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Sindepojuc ingressa com ação e liminar suspende cobrança ilegal de ICMS sobre energia solar

13/04/2022

Mato Grosso é o 4º estado do país com maior volume de potência instalada no segmento de micro e minigeração solar

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT obteve liminar favorável à Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo, contra o governo e a Energisa, pela cobrança indevida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre a energia solar, na Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição - TUSD.  

A assessoria jurídica do Sindepojuc explica que nesse caso em questão, a cobrança incidia de forma ilegal na fatura de energia de uma escrivã filiada, que recorreu ao sindicato para defende-la junto à Justiça, por utilizar energia produzida por mini usina solar.

“Em sede de liminar foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência e a determinação a suspensão da cobrança de ICMS sobre a transmissão e distribuição de energia fotovoltaica da unidade consumidora da parte autora”, esclarecem os advogados do Sindepojuc.

Atualmente, Mato Grosso é o 4º estado do país com maior volume de potência instalada no segmento de micro e minigeração solar, segundo dados apurados pelo Canal Solar, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Os 141 municípios mato-grossenses somam 618.700 MW instalados e 44,3 mil sistemas fotovoltaicos conectados à rede de distribuição. 

O presidente do Sindepojuc, escrivão Juliano Peterson, reforça o trabalho feito em defesa dos escrivães. “Estamos à disposição para ingressar com ações contra qualquer ato ilegal em que os nossos filiados se sintam lesados”, assegura o presidente.

ENTENDA O CASO – A Assessoria Jurídica do Sindepojuc destaca que além da discussão em âmbito federal, sobre a regulação da geração distribuída de energia solar, existe também uma discussão a nível estadual. 

Relata que alguns impostos são regulamentados em leis estaduais, como é o caso do ICMS. Assim, para fomentar um setor específico, os estados podem conceder isenção desse tributo para determinados empreendimentos, como ocorre, por exemplo, para os projetos de geração distribuída.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. O ICMS é regulamentado em leis estaduais. 

Nesses casos, os estados podem, ainda, interpretar se a isenção concedida deve ser sobre a tarifa de energia (TE), que representa o custo da energia efetivamente consumida, ou sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), valor referente à utilização da rede que leva a energia até o consumidor final.

Essa isenção vem sendo discutida e, recentemente, diversos estados alteraram suas regras. No estado de Mato Grosso o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJ-MT decidiu, por unanimidade dar fim à cobrança de ICMS feita sobre a energia solar no Estado. 

O órgão tomou a decisão após julgar uma ação direta de inconstitucionalidade. A ação foi impetrada após o atual governador vetar um projeto de lei que visava isentar a cobrança do imposto sobre a TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição) dos consumidores que utilizam energia solar até 2027. 

O projeto de lei havia sido aprovado no final de maio de 2021 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas foi vetado pelo governador, sob alegação de que a legislação seria inconstitucional, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.

Atualmente, o usuário de energia solar paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição. No entanto, com a decisão, o Governo de Mato Grosso não poderá permitir a cobrança do tributo pela Energisa sobre a TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição).

ANÁLISE - Na decisão publicada, a desembargadora e relatora da ação, Maria Aparecida Ribeiro, entendeu que não existe fato gerador no empréstimo de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. Ela destacou ainda que não existe circulação de mercadoria e que o consumidor utiliza apenas um produto que ele mesmo produziu.

O desembargador Orlando de Almeida Perri também classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar e também votou pelo deferimento da liminar que isenta a tributação.

A mesma análise também foi feita pelos demais desembargadores: José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado.


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