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Justiça deverá ouvir escrivães em julgamento da ação de sobreaviso

25/03/2022

Em recurso, Sindepojuc anula sentença que não reconheceu a ilegalidade do sobreaviso na Polícia Civil de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a anulação da sentença que não considerou ilegal o trabalho excessivo de escrivães de polícia, sem pagamento de horas extras ou folgas, o chamado sobreaviso. A decisão unânime, foi proferida no último dia 16, em resposta ao recurso interposto pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária de Mato Grosso – Sindepojuc/MT, presidido pelo escrivão, Juliano Peterson.

Agora, os autos retornam à 1ª Instância, para que as partes falem sobre a necessidade, ou não de audiência de instrução e julgamento para esclarecer pontos divergentes antes da nova sentença. Ou seja, conforme o entendimento da Justiça, os escrivães que recorreram ao sindicato por se sentirem prejudicados com o descumprimento do sobreaviso por parte da PJC, poderão ter a chance de explicar à Justiça a situação em que estão sendo condicionados a trabalhar.

Em seu voto, o Relator Alexandre Elias Filho destacou que embora o magistrado não esteja obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos constantes na inicial, é de rigor a análise das provas juntadas capaz de interferir em sua decisão, o que não aconteceu.

O sindicato defende que os escrivães, submetidos ao regime excessivo de horas de trabalho, se manifestem para justificar a ilegalidade do regime de sobreaviso.

“A sentença que agora foi derrubada, e que não reconhecia a ilegalidade do sobreaviso, trazia uma injustiça enorme ao servidor que mais se dedica à Segurança Pública em nosso estado. O sobreaviso é algo que aflige a grande maioria das unidades policiais e, por consequência, dos escrivães. Essa decisão do Tribunal de Justiça é um passo importantíssimo rumo ao reconhecimento do Estado quanto à excessiva exploração do trabalho do escrivão de polícia. A Diretoria do Sindepojuc irá envidar esforços para obter o reconhecimento dessa ilegalidade do sobreaviso e demais atos que forem lesivos aos direitos do escrivão de polícia”, assegurou Peterson.

AÇÃO - Em 2016, após constatar ilegalidades praticadas no âmbito da Polícia Civil, principalmente no interior do estado, referente à exigência do cumprimento de escalas de sobreaviso sobre a jornada de trabalho dos escrivães, a assessoria jurídica do Sindepojuc ingressou com uma ação coletiva para que o judiciário declarasse a ilegalidade das medidas adotadas pela instituição, que determinava que a categoria, por vezes, fosse submetida a uma carga horária superior a 40 horas semanal, e em desacordo com o Estatuto.

Para o sindicato, é inaceitável a postura da Polícia Judiciária Civil que se ampara no artigo 120, parágrafo único, da Lei Complementar 407/2010, para o “chamado a qualquer hora”, mas sem justificativa da necessidade das convocações.

“Nesse sentido, o escrivão só estaria obrigado a comparecer à delegacia fora do horário de expediente em casos excepcionais, caso a autoridade policial justificasse a necessidade de tal medida”, garantem os advogados do Sindepojuc, Eníverson Alves Barbosa e Fabiano Zanardo.

Relatam que em diversos locais no interior do estado esse chamamento era realizado de forma reiterada, sem qualquer justificativa, o que acarretava em um aumento expressivo na carga horária semanal dos escrivães.

Por isso, o sindicato protocolou o processo n° 1014851-62.2016.8.11.0041 instruído com declaração de vários escrivães, que formalizaram a informação de que sempre trabalhavam em carga horária semanal superior a 40 horas, sem compensação de horas ou pagamento de horas extras. Solicitou a audiência de instrução e julgamento para que pudessem manifestar diretamente para o juiz ratificando as alegações formuladas no processo.

Mas, a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá julgou improcedente a demanda, por entender que Mato Grosso demonstrou que havia o pagamento de horas-extras e compensação de horário. “O que efetivamente não ocorreu no processo, pois o Estado nada comprovou”, afirma o sindicato, ao destacar que também foi constatado que a sentença foi genérica por não explicar os motivos que levaram a essa decisão.

 

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