COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO Continue Lendo
Nosso sindicato precisa de você!
Agora não tem mais desculpas, as regras da mensalidade mudaram e estão mais justas e em breve todos os escrivães pagarão o mesmo valor.
Para possibilitar isso, tivemos que fazer um grande sacrifício financeiro no sindicato e a única forma de continuarmos a concretização do sonho de construir uma sede adequada para atender aos escrivães e assim melhorar a estrutura do nosso jurídico, construir um hotel confortável para os escrivães, um escritório bonito e confortável, um auditório para realizarmos nossas assembleias e reuniões e outros benefícios que pretendemos oferecer, é aumentando o número de filiados.
?? chegado o momento de deixarmos o passado para trás e olharmos para o futuro.
Nosso sindicato está ajustado, agora temos a carta sindical, uma grande conquista para nossa classe, estamos com o financeiro e contabilidade em dia, porém a redução na mensalidade dará um grande impacto financeiro e só conseguiremos manter o cronograma das realizações com as novas filiações.
Faça a sua parte, FILIE-SE.
Na página inicial do site www.sindepojuc.com.br, clique em FILIE-SE e preencha o cadastro. Você estará contribuindo para que nosso sindicato seja cada vez mais forte, atuante e respeitado.
Saiba as novas regras das mensalidades:
A mensalidade do SINDEPOJUC passará a ser o equivalente a 2% do salário do escrivão classe B2, para todos os escrivães filiados, independente de classe e nível.
A regra acima entrará em vigorar a partir do mês de janeiro de 2018 e até lá, haverá uma regra de transição conforme descrito abaixo:
· {C}Para os escrivães Classe A, contribuirão com o equivalente a 2% do salário do escrivão classe B2 a partir do mês de janeiro de 2018. (até lá fica como está hoje).
· {C}Para os escrivães Classe B, todos os níveis contribuirão com o valor equivalente a 2% do salário do B2, a partir do salário de abril 2017 que será recebido em maio 2017.
· {C}Para os escrivães Classe C, todos os níveis contribuirão com o valor equivalente a 2% do salário bruto do B2, a partir do salário de abril de 2017 que será recebido em maio de 2017.
· {C}Para os escrivães Classe E, contribuirão a partir do salário de abril de 2017, que será recebido em maio de 2017, ao equivalente a 2% do salário do Classe C3.
· {C}No salário de outubro de 2017, que será pago em novembro de 2017, o escrivão Classe E, passará a contribuir com o sindicato com o equivalente a 2% do salário do escrivão classe B2. (igualará aos classe B e C).
Durante o período de transição, o valor da mensalidade continuará sendo debitado do salário do escrivão conforme a regra atual, ou seja, 2% do salário bruto, devendo o sindicato devolver a diferença para o mesmo conforme regra abaixo.
Os escrivães que tiverem direito ao reembolso, deverão mês a mês, até que a regra geral de 2% do B2 passe a vigorar para todos as classes e níveis, encaminhar no e-mail do sindicato, uma cópia do holerite comprovando o desconto.
No corpo do e-mail deverá constar os dados do escrivão e seus dados bancários para transferência da diferença.
Os novos filiados serão enquadrados na regra de transição e os trinta primeiros ganharão um distintivo.