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Sindicato assegura manutenção de aposentadoria para filiada com estabilidade extraordinária

06/07/2023

Benefício foi mantido em Regime Próprio após intermédio do Sindepojuc

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso - Sindepojuc/MT obteve vitória histórica ao garantir a manutenção da aposentadoria de uma filiada, que corria o risco de ter sua aposentadoria convertida para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, do INSS. O processo judicial, conduzido estrategicamente pelos representantes sindicais, afastou o perigo iminente e assegurou a continuidade da aposentadoria da servidora S.M.C.G.V.S.

De acordo com a assessoria jurídica, sob o comando dos advogados Fabiano Zanardo e Heitor Barbosa, essa filiada dedicou a vida inteira ao serviço público, demonstrando excelência e comprometimento em suas funções. No entanto, após a publicação do ato de aposentadoria, em 2015, o Ministério Público entrou com uma ação judicial questionando a estabilidade funcional concedida pelo Estado a servidores fora dos requisitos previstos no Atos de Disposição Constitucionais Transitórias - ADCT/CF.

Dentre os mais de 50 servidores listados pelo MP, que poderiam ser afetados pela ação, estava a filiada que já havia se aposentado. Diante dessa ameaça, o Sindicato dos Escrivães assumiu a responsabilidade de lutar pela manutenção dessa aposentadoria junto ao Estado.

O presidente do Sindepojuc, escrivão Juliano Peterson, destacou que a batalha judicial foi árdua, exigindo grande dedicação e esforço por parte dos advogados. Mas que obtiveram êxito graças aos argumentos sólidos embasados nas leis, princípios Constitucionais e na recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n° 573, que garantiu a manutenção do ato de aposentadoria daqueles que preencheram os requisitos até a data do julgamento (09/03/2023). “Assim, ficou demonstrado que a filiada deveria ser beneficiada com a manutenção no Regime Próprio”, complementou Peterson.

Em um trecho da decisão, a Relatora do Processo afirmou: "Diante do cenário apresentado, onde há provas de que S.M.C.G.V.S aposentou voluntariamente, por tempo de contribuição, em 04/12/2015 (Ato n.º 8.091/2015, DOE 26673, de 04/12/2015), é evidente que se deve conferir efeitos ex nunc à sentença, preservando a aposentadoria pelo RPPS da referida Servidora, uma vez que ela já havia, há muito, atendido os requisitos para sua aposentadoria quando do julgamento da ADPF 573 em 06/03/2023".

Os advogados comemoraram a decisão, pois, segundo eles, a decisão favorável do tribunal reconhece a importância da trajetória profissional da servidora e sua legítima e merecida aposentadoria. “Essa conquista reforça o compromisso do sindicato em proteger os direitos dos servidores e buscar justiça no ambiente de trabalho. Essa vitória do Sindicato dos Escrivães, não apenas beneficia a servidora em questão, mas também estabelece um importante precedente para os demais profissionais da área”, esclareceram. 

“O caso apresentado é um exemplo inspirador para todos os servidores que enfrentam desafios e incertezas em suas carreiras, demonstrando que, com determinação, esforço coletivo e atuação sindical comprometida, é possível garantir a preservação de direitos e a segurança no exercício profissional”, afirmou o presidente Peterson.

Atuante, o sindicato realiza uma força-tarefa em defesa dos direitos de seus filiados. E, nesta semana, lança o Projeto Jurídico Itinerante, que teve início dia 05 de julho, em Rondonópolis e, posteriormente, seguirá para Cáceres. 

A diretoria chama a atenção para mais essa vitória e a importância de estar associado ao Sindepojuc: Não filiar-se significa abrir mão do suporte jurídico, orientação especializada e representação adequada em momentos cruciais da carreira. Portanto, é fundamental considerar a importância de unir-se ao sindicato para fortalecer a proteção de seus direitos e assegurar um ambiente de trabalho seguro e justo. Não deixe de fazer parte dessa luta coletiva em prol dos servidores.


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