COMUNICADO NOTA DE PESAR: Paulo Castilho de Paiva Continue Lendo
21/05/2026
O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc/MT) obteve decisão favorável no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá que reconheceu o direito da escrivã A.A.S.C.A. ao recebimento das gratificações referentes ao exercício da função de Chefia de Cartório, desempenhada sem a devida contraprestação financeira entre dezembro de 2021 e dezembro de 2024.
A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Érico de Almeida Duarte, com projeto elaborado pela juíza leiga Silmara Enoré de Morais Cortez, no processo nº 1014325-69.2026.8.11.0001, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira (20).
A ação foi proposta pelo consultor jurídico do Sindepojuc/MT, Fabiano Alves Zanardo, a pedido da filiada, buscando o reconhecimento do exercício efetivo da função de chefia e o pagamento das gratificações DGA-10 não recebidas durante o período em que esteve à frente do Cartório Central da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) e da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ).
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a servidora permaneceu formalmente designada para a função por meio da Portaria Administrativa nº 002/2021 – DECCOR/PJC/MT. Também foram considerados documentos da própria Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Judiciária Civil que confirmaram o exercício contínuo das atribuições de chefia.
Na decisão, a magistratura destacou que o princípio da legalidade não pode ser utilizado para justificar enriquecimento sem causa da Administração Pública, diante da comprovação de que o Estado usufruiu da força de trabalho e das responsabilidades inerentes à função sem realizar a devida contraprestação financeira prevista em lei.
A sentença declarou o efetivo exercício da função de Escrivã-Chefe de Cartório no período de 16 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento das gratificações devidas, observadas as atualizações legais e os limites do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Para o Sindepojuc/MT, a decisão representa mais um avanço na luta pela valorização da categoria e pelo reconhecimento das atribuições exercidas diariamente pelos escrivães nas unidades policiais do estado.
A presidente do sindicato, Cecília Monge, afirmou que a sentença reforça uma pauta histórica defendida pela entidade.
“Essa decisão demonstra que o servidor não pode assumir responsabilidades de chefia sem o devido reconhecimento funcional e financeiro. O sindicato seguirá vigilante e atuante para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados e que situações como essa não continuem acontecendo dentro da Polícia Civil”, declarou.
O consultor jurídico do Sindepojuc/MT, Fabiano Alves Zanardo, destacou que a decisão reconhece uma realidade enfrentada por diversos escrivães em Mato Grosso.
“O Judiciário reconheceu que houve exercício efetivo da função e que a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho desempenhado sem cumprir a obrigação remuneratória prevista em lei. É uma decisão importante que fortalece a segurança jurídica dos servidores e reafirma a necessidade de valorização da carreira”, avaliou.
Segundo a diretoria do sindicato, o caso evidencia uma realidade debatida constantemente pela entidade: a sobrecarga de atribuições, o acúmulo de responsabilidades e a ausência de reconhecimento financeiro adequado aos escrivães que sustentam administrativamente inúmeras unidades policiais no estado.
O Sindepojuc/MT reafirmou que continuará acompanhando situações semelhantes e adotando medidas administrativas e judiciais para assegurar que servidores que exercem funções estratégicas tenham o devido reconhecimento funcional e remuneratório.
Cecília Monge também ressaltou que a atuação sindical vai além das demandas coletivas.
“Casos concretos como este demonstram a importância do trabalho jurídico permanente realizado pela entidade na proteção dos direitos da categoria e no enfrentamento das distorções estruturais ainda existentes dentro da Polícia Civil de Mato Grosso”, concluiu.
Itimara Figueiredo