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SINDEPOJUC requer aplicação do Tema 942 do STF aos escrivães de polícia

30/09/2026

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (SINDEPOJUC/MT) protocolou requerimento administrativo coletivo dirigido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) para solicitar a aplicação do Tema 942 do Supremo Tribunal Federal (STF) aos escrivães de polícia que comprovem ter trabalhado, até 12 de novembro de 2019, em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A presidente do SINDEPOJUC/MT, Cecília Monge, explica que a iniciativa busca garantir segurança jurídica e estabelecer critérios uniformes para a análise dos pedidos.

“Nosso objetivo é garantir que o direito previsto no Tema 942 seja analisado de forma uniforme para os escrivães, com critérios claros sobre a documentação, a conversão do tempo especial e os procedimentos que deverão ser adotados pela Administração. Estamos buscando segurança jurídica para toda a categoria”, afirmou Cecília.

O requerimento tem como fundamento a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.014.286, referente ao Tema 942 da repercussão geral. A decisão reconheceu, para o período anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, a possibilidade de conversão em tempo comum do trabalho prestado por servidores públicos em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, mediante aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial.

O requerimento não significa que todo escrivão terá, automaticamente, tempo adicional de contribuição. A aplicação do Tema 942 depende da comprovação de que o período trabalhado até 12 de novembro de 2019 ocorreu sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme os critérios técnicos e legais aplicáveis. O SINDEPOJUC defende que essa conversão seja analisada sem prejuízo do cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício em atividade estritamente policial, permitindo que eventual acréscimo decorrente do período especial comprovado seja considerado na composição do tempo total de contribuição.

O sindicato ressalta que o pedido também não busca a conversão automática de todo o período trabalhado pelos escrivães em razão da natureza policial do cargo. A entidade solicita que sejam estabelecidos critérios objetivos para comprovação das condições especiais, incluindo a análise de documentos técnicos e funcionais.

Entre os pedidos apresentados estão a definição dos documentos necessários, dos órgãos responsáveis pela certificação e averbação do período, dos fatores de conversão aplicáveis e a criação de um fluxo administrativo uniforme para análise dos requerimentos.

O SINDEPOJUC também solicita uma reunião técnica entre SINDEPOJUC, MTPREV, SEPLAG e Polícia Judiciária Civil para discutir os critérios e procedimentos a serem adotados.

A entidade pede ainda que sejam disponibilizados pareceres, notas técnicas, instruções ou orientações administrativas existentes sobre o Tema 942, conversão de tempo especial, atividade policial e abono de permanência.

O requerimento foi assinado em 23 de setembro de 2026 pela presidente do SINDEPOJUC/MT, Cecília Monge, e pelo consultor jurídico da entidade, Fabiano Alves Zarnardo.

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Itimara Figueiredo