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CNJ diz que cargo de Escrivão de Polícia é atividade jurídica

02/05/2023

Decisão unânime amplia possibilidades para comprovação de atividade jurídica em concursos de juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que o cargo de Escrivão de Polícia Civil pode ser considerado como atividade jurídica para concursos de juiz de direito substituto. A decisão foi tomada durante a 289ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 23 de abril de 2019, em resposta à Consulta 0009079-37.2017.2.00.0000, apresentada pela advogada Anna Julia Falcão Bastos, que buscava esclarecimentos sobre a comprovação da prática jurídica exigida para ingresso na carreira da magistratura.

De acordo com a relatora da consulta, a conselheira Cristiana Ziouva, o cargo de Escrivão de Polícia exige conhecimento jurídico e, portanto, atende às exigências da Resolução CNJ n. 75/2009, que trata dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. A conselheira ressaltou que a comprovação da atividade deve ser feita pelo órgão competente e analisada pela comissão realizadora do concurso.

Durante a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sugeriu que a exigência de bacharelado em direito fosse adicionada aos três anos de exercício como Escrivão, a fim de cumprir completamente a Resolução CNJ n. 75/2009. Em resumo, a decisão do CNJ abre caminho para que o cargo de Escrivão de Polícia seja considerado como atividade jurídica em concursos de juiz de direito substituto, desde que cumpridos os requisitos previstos pela resolução.