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Requerimento de Licença Prêmio

Em maio de 2020, o governo federal editou a lei complementar nº 173, que congelou o tempo aquisitivo para concessão das licenças. Dessa forma, o período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021 não poderia mais ser considerado como período aquisitivo para a concessão de licenças-prêmio.

Em 10 de fevereiro de 2022, o Congresso Nacional votou e aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 150/2020 que devolveu o tempo que estava congelado aos Policiais e profissionais da Saúde. O PLP foi sancionado pelo presidente da República em 09/03/2022.

Apesar da aprovação dessa lei complementar e da entrada em vigor, a publicação das licenças em Diario Oficial, e consequente aquisição do direito, depende de regulamentação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, que até agora não saiu.

A orientação do sindicato é que o servidor, cuja licença prêmio venceu durante este período, requeira normalmente a publicação, enviando o formulário padrão com o pedido para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PJC. Em caso de negativa, o filiado deverá acionar o sindicato para as providências cabíveis.