COMUNICADO NOTA DE PESAR: Benedito Zacarias da Silva Continue Lendo
Em relação a notícia da quitação pelo estado das verbas rescisórias aos aposentados, esclarecemos que, vários colegas que se aposentaram nos últimos anos, tinham férias e licença prêmio sem usufruir, dessa forma o estado tem a obrigação de indeniza-los.
Alguns entraram com pedido administrativo e desses, os que tiveram os créditos reconhecidos, são os que o estado afirma que vai quitar o debito.
Outros entraram com ação judicial e esses, o estado exige a desistência da ação para efetuar o pagamento, porém, para àqueles que estão com essas ações em andamento pelo sindicato, sugerimos que não desista da mesma antes de conversar com nosso jurídico, pois não sabemos qual será a forma que o estado efetuará o pagamento do credito.
Para àqueles que tinham férias e licença prêmio sem usufruir na data da aposentadoria, mas não fizeram o pedido de indenização, lembramos que o pedido deve ser feito antes dos 05 anos de aposentado, depois desse prazo o direito a indenização prescreve
Procedimentos para receber divulgados na matéria
Os aposentados e pensionistas que têm verbas rescisórias para receber do Estado deverão juntar ao processo administrativo declaração que estará disponível no site da Seplag e certidões do Tribunal de Justiça de primeira e segunda instâncias, emitidas de forma física ou eletrônica, dentro do prazo de validade, demostrando que não têm ações contra o Estado de Mato Grosso com este mesmo objeto.
Caso ele possua ações contra o Estado, ele deverá apresentar certidão de inteiro teor do processo para comprovar que o mesmo não se refere ao direito pleiteado administrativamente.
Além disso, servidores da Superintendência da Folha de Pagamento da Seplag entrarão em contato com os aposentados e pensionistas que têm processos administrativos pleiteando o direito para informá-los dos procedimentos a serem adotados.
Mais informações pelo telefone (65) 3613-3661 ou pelo email: coordenadoriaderegularidadefiscal@seplag.mt.gov.br
Para ter acesso à lista de documentos necessários clique aqui .