COMUNICADO NOTA DE PESAR: Benedito Zacarias da Silva Continue Lendo
NOVA REGRA DA PENSÃO POR MORTE
ÓBITOS OCORRIDOS APÓS A VIGÊNCIA EMENDA 92/2020 - PUBLICADA NO DOE em 21/08/2020
A pensão por morte será regulada por Lei Complementar disciplinada pelo Estado.
Enquanto não sobrevier a referida Lei Complementar a pensão por morte será regida pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019.
REGRAS VALIDAS ATÉ A VIGENCIA DE UMA NOVA LEI COMPLEMENTAR
Hipótese 1
Morte em serviço ou decorrente desse:
Hipótese 2
Morte natural ou sem correlação com o trabalho:
OBS1: Se o dependente for inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Obs II - Cumpre informar que à medida que os filhos completarem 21 anos o valor da pensão irá diminuir na proporção de 10% até ficar a esposa como única dependente recebendo o valor de 60% (50% cota fixa + 10% dependência esposa).
Tempo de duração
Pela nova regra, nem sempre a pensão será vitalícia
1) Se o dependente tiver menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;
2) Se o dependente tiver entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;
3) Se o dependente tiver entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;
4) Se o dependente tiver entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;
5) Se o dependente tiver entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos; e
6) Se o dependente tiver acima de 44 anos: durante toda a vida.
Obs III. Lembre-se que essas regras valem até que haja uma nova lei complementar regrando o assunto.