COMUNICADO NOTA DE PESAR: Benedito Zacarias da Silva Continue Lendo

Pensão por morte - Como ficou?

NOVA REGRA DA PENSÃO POR MORTE

ÓBITOS OCORRIDOS APÓS A VIGÊNCIA EMENDA 92/2020 - PUBLICADA NO DOE em 21/08/2020

A pensão por morte será regulada por Lei Complementar disciplinada pelo Estado.

Enquanto não sobrevier a referida Lei Complementar a pensão por morte será regida pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019.

REGRAS VALIDAS ATÉ A VIGENCIA DE UMA NOVA LEI COMPLEMENTAR

Hipótese 1

Morte em serviço ou decorrente desse: 

  • Valor da pensão equivalente à última remuneração do cargo e vitalícia (independentemente da idade do pensionista).

Hipótese 2

Morte natural ou sem correlação com o trabalho: 

  • Leva em conta a última remuneração antes do óbito e desse valor, calcula-se 50% e soma-se mais 10% por dependente até o valor de 100% da última remuneração

OBS1: Se o dependente for inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Obs II - Cumpre informar que à medida que os filhos completarem 21 anos o valor da pensão irá diminuir na proporção de 10% até ficar a esposa como única dependente recebendo o valor de 60% (50% cota fixa + 10% dependência esposa).

Tempo de duração

Pela nova regra, nem sempre a pensão será vitalícia

1) Se o dependente tiver menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;

2) Se o dependente tiver entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;

3) Se o dependente tiver entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;

4) Se o dependente tiver entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;

5) Se o dependente tiver entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos; e

6) Se o dependente tiver acima de 44 anos: durante toda a vida.

Obs III. Lembre-se que essas regras valem até que haja uma nova lei complementar regrando o assunto.