COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
25/08/2023
Decisão pode interferir na aposentadoria especial dos policiais civis
Foi retomado, nesta sexta-feira (25), o julgamento virtual do Tema 1019 no Supremo Tribunal Federal, que trata sobre o direito à integralidade e paridade dos policiais civis. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no dia 30 de junho, depositou seu voto no dia de hoje, acompanhando a tese do relator, ministro Dias Toffoli. O STF já formou maioria para garantir o direito aos policiais civis que ingressaram na atividade policial até novembro de 2019.
Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Ainda faltam votar os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Cristiano Zanin. O julgamento tem prazo para finalizar no dia 1º de setembro.
A tese fixada é a seguinte: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.