COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
29/09/2018
Mato Grosso era o único estado que não reconhecia o benefício
Sindepojuc destaca decisão do governo que acolhe aposentadoria especial. MT era único estado que não oferecia o benefício. Ação é fruto da luta dos sindicatos que representam as três categorias que compõem a PJC
O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil – Sindepojuc comemorou o acolhimento da aposentadoria especial à mulher policial civil de Mato Grosso. A decisão foi assinada no último dia 27, pelo governador Pedro Taques (PSDB), que acatou requerimento da Secretaria de Segurança Pública, fundamentado no parecer da procuradora Fernanda Mendes Cardoso Sabo, da Procuradoria Geral do Estado, e determinou o cumprimento da Lei Complementar 558/2014.
O presidente do sindicato, Davi Nogueira destacou a ação que é fruto da luta dos sindicatos que representam as três categorias que compõem a PJC – escrivães, delegados e investigadores.
Com o acolhimento, o estado fica obrigado a conceder aposentadoria especial à mulher policial civil, voluntariamente, independentemente da idade, após 25 anos de contribuição, sendo 15 de trabalho efetivamente policial, com integralidade e provento reajustado com base no princípio da paridade. Davi lembra que Mato Grosso era o único estado da federação que não concedia o benefício, dificultando a trajetória dessas profissionais, que conciliam a pesada jornada de trabalho com os cuidados da família.
“Esse grande avanço é o resultado da união de força dos três sindicatos, pois há mais de três anos travamos essa batalha para fazer valer junto ao governo esse merecido direito da mulher policial, que tem disponibilidade para o trabalho muito maior que o homem. Portanto, nada mais justo que usufruir desse direito. As policiais civis estão de parabéns!”, afimou Davi, ao reconhecer o trabalho da diretoria do Sindepojuc, e o empenho dos presidentes do Sindicato dos Delegados - Sindepo, Wagner Bassi e do Sindicato dos Investigadores de Polícia - Siagespoc, Edileuza Mesquita, bem como do secretário de Segurança Pública, Gustavo Garcia.
O assessor jurídico do Sindepojuc, Thiago de Oliveira Freitas, esclarece que esse direito já estava previsto na legislação estadual. Contudo, a MT Prev não deferia o pedido das profissionais conforme a lei, concedendo apenas a aposentadoria proporcional. “Esse embate ficou por muito tempo, pois sem estímulo, fazia com que elas não continuassem o processo de aposentadoria. Agora, com essa decisão o estado reconhece o direito que já existia, obrigando a MT Prev a cumprir a lei. Caso a instituição continue resistindo, tomaremos as medidas judiciais cabíveis. Mas, acredito que a partir de agora essa questão seja sanada diante da ordem do governador”.
PREVIDÊNCIA – A Lei Complementar 560/2014 criou a Mato Grosso Previdência – MTPREV, entidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Entende-se por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, ao menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
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