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Sindicatos cobram pagamento de gratificações

17/10/2019

Tem direito ao benefício o policial civil que exceda as atribuições do seu cargo

Mais uma ação em benefício dos escrivães e investigadores foi solicitada ao Governo do Estado. Amparados pelo Estatuto, artigo 165, parágrafo 4º, os sindicatos dos Escrivães e dos Investigados da Polícia Judiciária Civil, Sindepojuc e Sinpol, respectivamente, reivindicaram por meio de ofício ao diretor-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – PJC-MT, delegado Mário Dermeval Aravechia de Resende, o pagamento de indenização aos policiais que excedam as atribuições de seus cargos. No caso dos Escrivães, um exemplo é quando é produzido o interrogatório/oitivas sem a presença do delegado.

“É importante que os servidores saibam desse direito. Essa indenização está prevista no nosso Estatuto, no artigo 165 diz que o policial civil é remunerado mediante subsídio fixo em parcela única, e no parágrafo quarto diz: quando em exercício de atividades especiais ou excedente às atribuições dos respectivos cargos. Que é o caso em questão e entendemos que esses policiais devam ser indenizados. Por isso, estamos solicitando da diretoria da PJC que providencie meios para que o Estatuto seja cumprido”, cobrou o presidente do Sindepojuc, escrivão Davi Nogueira. Também assina a proposta a presidente do Sinpol, Edleuza Filgueiras.

No documento, os sindicalistas destacam a garantia dos direitos citando a Constituição Federal. E citam que dentro da perspectiva do Direito Público, vigora o primado da subordinação à lei, ou seja, o administrador público somente pode atuar conforme determina a Lei, razão pela qual todos os conflitos devem ser solucionados pela lei, não podendo o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico.

O Estatuto, normatizado através da Lei Complementar 407/2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da PJC, dispõe nos artigos de 114 a 119 sobre as atribuições dos cargos dos agentes públicos da PJC. E ampara o servidor, que em casos excepcionais autorizados pela própria LC 407/2010, em que o agente escrivão e investigador poderá exercer atividades excedentes ao cargo para o qual foi aprovado.

Essa ação é corriqueira nas delegacias do interior, conforme citam no documento, quando o delegado de Polícia é responsável por duas ou mais unidades, obrigando o agente escrivão ou investigador a exceder suas atribuições para que o serviço público essencial prestado pela Polícia Judiciária Civil não seja interrompido pela falta de servidores públicos.

Contudo, os sindicatos questionam que essa indenização não está sendo paga conforme prevê o Estatuto. “A lei é clara ao condicionar o exercício de atribuições excedentes aos cargos ao pagamento de gratificação, visto que sem o pagamento da referida função gratificada restaria caracterizado desvio de função, passível de responsabilização da autoridade superior por ato de improbidade administrativa”, diz trecho do ofício.

Os sindicatos aguardam uma resposta da diretoria da PJC para decidir as medidas a serem tomadas.

Também chamam a atenção que além de garantir os direitos dos servidores, a proposta visa respaldar a autoridade superior de possíveis sanções administrativas e penais.

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