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Sindepojuc/MT questiona novo código que altera direitos eleitorais de policiais

22/09/2021

Texto prevê quarentena eleitoral de quatro anos para servidores, inclusive, policiais civis. Proposta passará pelo crivo do Senado Federal

O presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT, escrivão Juliano Peterson, questionou o novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, que prevê quarentena eleitoral de quatro anos, para policiais, conforme o Projeto de Lei Complementar 112/21, que segue para análise do Senado Federal.

De acordo com Peterson, a proposta é uma injustiça, pois retira os direitos dos servidores públicos de participar do pleito eleitoral antes do cumprimento do prazo de desligamento do cargo.

"A quarentena eleitoral retira do policial o direito mais básico de uma democracia, que é o de votar e ser votado. Além disso, essa medida transforma os policiais, juízes e promotores em cidadãos de segunda classe, sem acesso pleno aos seus direitos políticos. Se há servidores que utilizam o cargo para promoção pessoal e marketing político, deixando de servir à sociedade, que sofram os rigores da lei. Mas, é injusto imputar responsabilidades a toda categoria de trabalhadores em razão do que, possivelmente, faz a minoria", afirma o presidente.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação do último dia (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Dessa forma, por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

 

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