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Sindepojuc reverte decisão arbitrária do Conselho Superior de Polícia

30/05/2017

Atuação incisiva da assessoria jurídica do Sindicato dos Escrivães garantiu os direitos de escrivão trabalhar em delegacia próxima ao trabalho da esposa

Mais um escrivão de Polícia Judiciária Civil teve seus direitos garantidos graças à atuação do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil - Sindepojuc. O casal passou em concurso público e escolheu atuar no interior de Mato Grosso. Contudo, a esposa foi removida para a Capital desestruturando a rotina familiar, inclusive, os cuidados com o filho que a época tinha apenas 1,4 ano de idade.

Respaldados em documentos que comprovavam o direito a compatibilização de lotação do escrivão com sua esposa, o presidente do Sindepojuc, Davi Nogueira, considera que o Conselho Superior de Polícia - CSP precisa fazer uma análise mais criteriosa sobre cada caso.

Para ele, ficou claro, que neste caso, que o escrivão tinha o direito de ser lotado em delegacia mais próxima ao trabalho de sua esposa. E repudiou o posicionamento do conselho que insistia em descumprir a lei. Tanto que fomos obrigados a entrar com a defesa do escrivão. Acredito que se a análise fosse feita de forma mais criteriosa, não haveria a necessidade desse tipo de embate, questionou Davi Nogueira, ao destacar a atuação ímpar da assessoria jurídica do Sindepojuc.

O presidente alerta os filiados que sejam cada vez mais participativos em defesa dos seus direitos. E que o Sindepojuc está à disposição para ajudar nas questões que forem necessárias.

Entenda o caso:

Casados desde 2010, a esposa A. A. T. P, passou no concurso do Tribunal de Justiça com lotação em Nova Mutum, em março de 2012. Já o esposo M. S. P., foi aprovado para Escrivão da PJC, em janeiro de 2015, escolhendo o pólo da mesma região, em São José do Rio Claro, cidade mais próxima de Nova Mutum, uma forma que o casal encontrou para facilitar a rotina diária familiar.

Contudo, posteriormente, o Judiciário determinou a remoção, por interesse da administração pública, da esposa para a Comarca de Cuiabá. Essa lotação foi efetivada via portaria em setembro de 2015.

Davi Nogueira chama a atenção de que o objetivo do casal era o de permanecer no interior de Mato Grosso. Tanto que fizeram o concurso escolhendo a mesma região para trabalhar e cuidar do filho, que na época tinha apenas 1 ano e quatro meses de idade.

Com isso, o escrivão protocolou o pedido administrativo de compatibilização, em novembro de 2015, que foi prontamente indeferido pelo Conselho, com fundamento de que havia necessidade do serviço público em São José do Rio Claro, bem como o fato do servidor encontrar-se em estagio probatório.

Em janeiro deste ano, foi protocolado novo pedido de consideração, mas a diretoria indeferiu por unanimidade alegando como principal fundamento à supremacia do interesse público.

Contudo, a assessoria jurídica do Sindepojuc conseguiu comprovar casos semelhantes em que os servidores de polícia obtiveram êxito na remoção. E, em dezembro de 2016 foi determinada a imediata lotação do referido escrivão, em uma das delegacias de Cuiabá, no prazo improrrogável de 20 dias. Entre idas e vindas, no mês passado, nova determinação judicial foi dada oficializando a remoção para uma delegacia da Capital.

 

ITIMARA FIGUEIREDO  Assessoria de Imprensa