COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
04/08/2017
Escrivães comemoram decisão e afirmam que imposição não tem amparo jurídico
Mais uma meta do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil Sindepojuc foi consolidada nesta quarta-feira (02.08). que o juiz de Direito da 2ª Vara, Marcio Guedes, anulou a Portaria 102/2015, da Delegacia Regional da Polícia Judiciária Civil de Alta Floresta, que obrigava os servidores a informar a autoridade policial, por escrito, sobre o deslocamento para fora da regional a serviço ou para resolver problemas particulares. A portaria foi assinada pelo delegado regional Rodrigo Bastos da Silva.
A categoria comemora mais essa conquista, que lhes garante o direito de ir e vir, conforme a Constituição Federal, uma vez que, houve o entendimento por parte da Justiça, de que a determinação da regional extrapolou os seus limites do razoável ao decretar a obrigação de manter informada a autoridade sobre qualquer tipo de deslocamento, com exceção de férias e licença prêmio.
Na decisão, o juiz Guedes destaca que a aludida determinação beira o absurdo quando, em pleno século XXI, emana um ato em confronto aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
O presidente do Sindepojuc, Davi Nogueira explicou que a imposição foi arbitrária e por isso o sindicato entrou com a ação. Entramos com a ação alegando que não há amparo legal para a ordem do delegado e, agora, saiu à decisão favorável, pois não tem sentido essa obrigatoriedade. É mais uma ordem arbitrária que o sindicato consegue derrubar em defesa dos escrivães de polícia civil, disse o presidente.
ITIMARA FIGUEIREDO
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