COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
17/02/2022
Ação é mais uma vitória do sindicato em defesa dos escrivães filiados
Único Escrivão na Delegacia de Tabaporã, Rodrigo Lopes Lima, que trabalha há quatro anos na cidade e, desde então, atua como chefe de cartório, ganhou a ação ingressada pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil – Sindepojuc/MT, em que pede na Justiça o direito de receber gratificações e adicionais de desempenho pelo cargo em comissão exercido. A decisão é do juiz de Direito, Rafael Depra Panichella, do Juizado Especial Cível e Criminal de Tabaporã.
Lima explicou que na Delegacia de Tabaporã trabalha com quatro Investigadores e o Delegado. À época foi emitida uma portaria o nomeando como Escrivão-Chefe de cartório, mas o pedido foi negado pela Diretoria da Polícia Judiciária Civil alegando que essa delegacia não comporta a disponibilização da gratificação DGA, por não ter pelo menos oito servidores.
“Obtivemos sucesso nessa ação, pois o juiz concordou que exerço todas as funções e, independente de portaria ou não, tenho o direito de receber a gratificação, caso contrário o estado enriquece ilicitamente por causa do meu trabalho. Estamos esperando o cumprimento da decisão, ou seja, o pagamento retroativo e a implementação de DGA no meu salário. O apoio do sindicato foi sensacional nessa ação!”, comemorou Rodrigo ao destacar que por ser o único Escrivão da unidade é submetido a escala de sobreaviso ininterruptamente durante todo o mês, sem remuneração, onde tem grande demanda de registros de crimes de tráfico de drogas, violências sexuais, dentre outros.
De acordo com o presidente do Sindepojuc, Juliano Peterson, essa é mais uma importante conquista por garantir o direito do Escrivão. Destaca que há muito tempo a Polícia Civil utiliza-se do trabalho de Escrivães na função de chefe de cartório, mas em alguns casos não paga por esses serviços. “O que para o sindicato caracteriza evidente enriquecimento ilícito do estado, razão pela qual sempre orienta os filiados a ingressar com ações judiciais para garantir este direito”, disse Peterson.
Os advogados do Sindepojuc, Fabiano Zanardo e Eníverson Alves Barbosa, lembram que mesmo existindo a resistência de alguns juízes em reconhecer o direito de recebimento de verbas, é importante que o filiado lute, independente da incerteza da decisão do Poder Judiciário, tendo em vista que em muitos casos os juízes reconhecem esse direito.
“No recente processo em que o direito foi concedido, o juízo determinou o pagamento de todos os valores que o filiado deixou de receber durante o período em que exerceu a função, sendo de quatro anos de valores retroativos. Determinou ainda a implantação do pagamento mensal da vantagem enquanto o mesmo estiver exercendo o cargo. O magistrado salientou que não comportando cabimento a alegação do Estado de Mato Grosso de que inexiste previsão da função para a Unidade Policial em que o autor é lotado, sob pena de enriquecimento sem causa, o que não pode continuar sendo aplicado”, afirmam os advogados.
“Analisando o contexto fático-probatório existente nos autos, vejo que resta demonstrado o direito do autor ao recebimento das diferenças salariais decorrentes de exercício de função de Escrivão-Chefe da Unidade Policial onde está lotado”, diz trecho da decisão.
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