COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
05/08/2020
Decisão judicial, em 2ª Instância, reconhece o desempenho da função e determina pagamento retroativo desde 2016
O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc-MT conseguiu na justiça o reconhecimento ao desempenho da função e o pagamento retroativo, desde 2016, para a escrivã R. F. R. C, que exerce cargo de chefia no cartório da delegacia. A medida representa um grande avanço para a categoria, que luta pelos seus direitos através do sindicato.
A ação foi necessária, uma vez que, a Normativa 01/2011 do Conselho Superior de Polícia Judiciária do Estado, permite o pagamento de DGA para escrivães que desempenham função de chefia em 89 delegacias em todo estado, totalizando 170 cargos DGA. Fato que, segundo o presidente do Sindepojuc, escrivão Davi Nogueira, não atende a demanda, pois o escrivão responsável pelo cartório nas delegacias não contempladas exerce a mesma função sem a remuneração devida.
“O sindicato precisou intervir para que o Estado fosse obrigado a reconhecer o exercício da função no cartório. O fato da delegacia não constar na normativa dá duas opções: ou a delegacia fica sem ninguém exercendo a função, ou nomeia e indeniza o escrivão chefe de cartório. O que não pode acontecer é o escrivão exercer a função e não ser indenizado. O Sindepojuc interviu porque o direito não era reconhecido pela diretoria da Polícia Judiciária Civil, mesmo estando muito claro que a escrivã exerce o cargo”, defende Davi.
Ressalta que o correto é não delimitar o número de delegacias para o pagamento dessa função, uma vez que, a função é necessária em todas elas, independentemente do tamanho. Além disso, esclarece o presidente, nenhum escrivão exerce essa função voluntariamente, já que a determinação é do delegado.
A assessoria jurídica do Sindepojuc alerta que essa decisão favorável, mesmo sendo uma ação individual, gera um precedente importante para as próximas ações que serão ingressadas, especialmente, em defesa dos profissionais que atuam no interior do estado. “Existem várias delegacias no interior, com esse mesmo fundamento [Instrução Normativa 001/2011] e não pagam pelo exercício da função. Com o novo entendimento vamos passar a fundamentar nesse sentido para que o estado passe a pagar”, destaca o advogado do Sindepojuc Eniverson Alves Barbosa.
A Instrução Normativa determina 170 cargos de líderes de equipe, nível DGA-10 no quadro de cargos comissionados da PJC, que atuam apenas nas delegacias de médio e grande porte. Para o sindicalista, essa medida gerou o problema por não prestigiar os profissionais que atuam nas demais delegacias.