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Sindepojuc e advogada esclarecem sobre tramitação de ação referente ao pagamento da URV

19/11/2019

Cada escrivão precisa contratar perito para fazer o cálculo. Sindicato chama a atenção para o prazo

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil – Sindepojuc recebeu novas informações sobre a tramitação da ação referente ao pagamento da Unidade Real de Valor – URV. Nesta matéria, o escritório de advocacia do Dr. Carlos Frederick, através da advogada Kalynca Silva Inez de Almeida, explica detalhes sobre a sentença da ação da URV, e alerta que será necessário realizar os cálculos individuais para determinar a perda salarial de cada escrivão filiado devido. Confira também o posicionamento do Sindepojuc.

Repórter  -  Em qual fase está a ação da URV?

Kalynca Almeida - A ação está na fase de cumprimento de sentença.

Repórter - Depois que o juiz sentenciar essa ação da URV que o Sindepojuc propôs, quem terá direito a receber?

Kalynca Almeida - A ação já está sentenciada e transitou em julgado. Os filiados ao Sindepojuc que apresentarem o cálculo de forma individualizada poderão executar a sentença.

Repórter - Qual o é percentual das perdas salariais que a categoria está pleiteando?

Kalynca Almeida - O percentual pleiteado é de 11,98%, no entanto, conforme consta da sentença transitada em julgado, o percentual da DEFASAGEM será apurado nessa fase de cumprimento de sentença, devendo ser calculado por um perito contábil a ser escolhido pelo Sindepojuc.

Repórter - Se ainda não foi calculado o índice da defasagem porque o escrivão filiado já deve providenciar o cálculo individual das perdas pela URV?

Kalynca Almeida - O índice já é apurado na elaboração dos cálculos individuais, a fim de empregar celeridade ao processo executivo.

Repórter  - Há certeza no recebimento dessas perdas salarias da URV ou o juiz pode entender que não temos o direito?

Kalynca Almeida - Conforme já explanado, a sentença já se tornou um título executivo e quando da apuração do valor devido (individualmente) este valor deverá ser pago por precatório ou RPV, nos termos legais.

Repórter - Alguma categoria já ganhou a ação da URV? Teve algum valor acrescido em seu salário?

Kalynca Almeida - Sim, há diversas categorias que ganharam a ação da URV. Ocorre que o Estado tem usado de todos os meios para protelar o pagamento e dessa forma, vem adiando a aplicação do índice apurado sob as verbas salariais dos servidores.

Repórter - O advogado terá direito a algum percentual sobre o valor que o escrivão por ventura venha a receber?

Kalynca Almeida - Sim. Conforme contratado com o sindicato há um percentual devido ao advogado no final da ação.

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Diretoria do Sindepojuc pede cautela e chama atenção aos prazos

O presidente do Sindepojuc, escrivão Davi Nogueira defende cautela até o resultado final de todo processo. Alerta que a ação depende de decisão judicial e orienta seus filiados a providenciar os documentos necessários. Confira a entrevista:

Repórter - Se a decisão judicial for favorável aos escrivães, quem terá direito ao ressarcimento e correção do índice da URV?

Davi Nogueira - Conforme os advogados Carlos Frederick e Kalynca Almeida precisamos fornecer uma lista com o nome dos escrivães filiados, pois serão esses os nomes que constarão na ação. Então, é preciso que os escrivães fiquem atentos para não perderem o prazo. Em decorrência disso, optamos por apresentar a lista somente no dia 05/12, dando esse prazo para filiação aos escrivães que não fazem parte do Sindepojuc e desejam participar da ação coletiva para cobrança da URV.

Repórter - Qual o índice de defasagem os escrivães têm direito?

Davi Nogueira - Não sabemos ainda. Por isso, o Sindepojuc irá contratar um perito contábil para elaborar o estudo dessa defasagem em decorrência da URV. São dois cálculos distintos, um que definirá o índice da defasagem salarial, ou seja, o percentual que será aplicado às perdas salariais. Essa providência é de responsabilidade do sindicato. O outro é o cálculo individual devido às perdas pela conversão da URV, que deverá ser providenciado por cada escrivão filiado individualmente.

Repórter - Como o escrivão filiado deverá proceder em relação ao cálculo individual devido as perdas pela conversão da URV?

Davi Nogueira - Esse cálculo deve ser feito por um perito contábil especializado em URV. Depois de pronto deverá ser apresentado ao advogado até o dia estipulado. Para facilitar, o Sindepojuc negociou com o perito Thyago Jorge Machado um preço acessível para atender os que não conhecem nenhum perito contábil. O custo é de R$ 150,00 para cada escrivão.

Repórter - O perito será contratado pelo sindicato?

Davi Nogueira - Não, o contrato é entre o escrivão e o perito, sem vínculo com o sindicato. Nossa função foi apenas de negociar para obter o menor valor possível pelo serviço. Cada escrivão deverá entrar em contato com o perito para tirar as dúvidas, inclusive, sobre quais documentos serão necessários.

Repórter - Qual o prazo que o escrivão filiado terá para contratar o perito?

Davi Nogueira - Se optar por contratar o Thyago, o prazo máximo para firmar o contrato é até o próximo dia 10/12, para que os cálculos sejam repassados por ele (perito) ao advogado até o final do mês de janeiro. Os contratos firmados após essa data ficarão para o segundo lote. 

Repórter - O escrivão filiado pode optar por contratar outro perito?

Davi Nogueira - Sim, com certeza! Porém, lembramos que esses cálculos deverão estar prontos até final de janeiro de 2020, caso contrário serão incluídos na ação em outro momento. É preciso se atentar ao fato de que no estado são poucos os peritos contábeis com conhecimento necessário para fazer esses cálculos. E, como um grande número de servidores estão contratando esse tipo de serviço, há uma sobrecarga de trabalho.

 

Dados da ação - Protocolo nº 107556/2017

Perito Contabil - Thyago Jorge Machado - (65) 98112-2338 

Escritorio Dr. Carlos Frederick - (65) 3028-5630

 

Mais informações

Assessoria de Imprensa

Fones: 3028-5224/ 99952-1211