COMUNICADO NOTA DE PESAR: Benedito Zacarias da Silva Continue Lendo
29/05/2025
A suspensão, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (27), é resultado direto da mobilização do Movimento Sindical Unificado, do qual o Sindepojuc faz parte. A articulação é coordenada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSPMT), presidida por Carmen Machado.
“O trabalho do movimento sindical unificado está dando resultados concretos para os servidores. A suspensão dessa cobrança é essencial para proteger os trabalhadores enquanto se analisa a legalidade e os impactos dessa situação. Por isso, é fundamental que a classe política continue apoiando essa luta”, afirmou a presidente do Sindepojuc, Cecília Monge.
A questão do superendividamento dos servidores públicos, agravada pela oferta massiva e insistente de crédito por instituições financeiras, tem sido tema de debates em diversas frentes. Cecília Monge e o diretor-tesoureiro do Sindepojuc, Osiel Araújo participaram da reunião realizada, nesta semana, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), para a instalação da Mesa Técnica para discutir o assunto. Além do presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, também estiveram presentes: a deputada estadual Janaína Riva (MDB); os deputados Henrique Lopes (PT), Lúdio Cabral (PT), Wilson Santos (PSD), Paulo Araújo (PP) e Eduardo Botelho (União Brasil); além do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, Paulo Farias Nazareth Netto, secretário Controlador-Geral do Estado e Basílio Bezerra, secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Na ocasião, a presidente da FESSPMT, Carmen Machado, alertou para os prejuízos causados pelos contratos firmados com a Capital Consig. “O assédio sistemático dos bancos, que ligam insistentemente para todos os servidores, é um abuso que precisa ser interrompido imediatamente. Há casos de servidores que já pagaram até três vezes mais do que o valor contratado. Isso é inadmissível”, denunciou.
SUSPENSÃO - A decisão foi formalizada pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, e determina a suspensão imediata, por 90 dias, dos descontos em folha relativos a operações com a Capital Consig (Sociedade de Crédito Direto S/A).
A medida abrange contratos de cartão de crédito, empréstimos consignados e cartão de benefícios. Durante o período de suspensão, ficam proibidas:
Além disso, a FESSPMT protocolou pedido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para que os contratos sejam suspensos por 180 dias, visando revisão completa e correção das irregularidades identificadas.
O Sindepojuc reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores da Polícia Judiciária Civil e seguirá acompanhando de perto os desdobramentos da medida, além de atuar junto ao movimento unificado para garantir que abusos não voltem a ocorrer.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Sindepojuc/MT
Itimara Figueiredo