COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
12/12/2022
Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado em 2019. Decisão ainda cabe recursos
Mais uma importante garantia dos direitos dos escrivães foi conquistada, graças ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT. O desembargador Antônio Veloso Peleja Júnior julgou como ilegais os descontos previdenciários sobre os valores recebidos a título de adicional noturno e verba pelo exercício da função de confiança (DGA), dos escrivães da PJC.
No entanto, como a decisão ainda cabe recursos, essa suspensão não acontecerá de forma imediata, uma vez que o governo de Mato Grosso poderá recorrer da decisão. De acordo com a consultoria jurídica do Sindepojuc, as restituições dos descontos indevidos também dependem do trânsito em julgado do processo, ou seja, após finalizar os recursos para o Estado.
No Mandado de Segurança Coletivo número 1018107-34.2019.8.11.0000, de 2019, o sindicato questiona como ilegal e abusivo o ato do governador e pede a suspensão da cobrança. De acordo com o presidente do Sindepojuc, escrivão Juliano Peterson, é inconcebível que o governo efetue o desconto da contribuição previdenciária incidente sobre as referidas verbas.
“Ofende o direito líquido e certo da classe representada em razão da inconstitucionalidade e ilegalidade do ato, em razão da referida verba ser considerada indenizatória não incorporando em seu salário para fins de aposentadoria, conforme decidiu o STF no RE com Repercussão Geral n° 593068”, diz trecho do documento.
A consultoria jurídica também pontuou que os policiais civis têm direito aposentadoria com proventos integrais, como dispõe a Emenda Constitucional 92/20. Neste caso, a incidência de contribuição previdenciária sobre as vantagens temporárias não impactará no cálculo dos proventos da aposentadoria, sendo, pois, os descontos previdenciários ilegais.
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