COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
14/02/2019
Aposentadoria Especial da Mulher Policial
Em defesa dos direitos dos profissionais sindicalizados, o Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil – Sindepojuc/MT, conseguiu mais uma vitória nesta semana. Amparado pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 401/2010, o sindicato obteve a procedência total do pedido da aposentadoria especial para a escrivã Selma Auxiliadora de Moraes Franco. A decisão é da juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da Comarca de Cáceres.
O assessor jurídico do Sindepojuc, Thiago de Oliveira Freitas explica que a ação é um direito que não tem sido reconhecido em Mato Grosso, neste caso, representado pelo MT PREV. “A sentença reconhece o direito da escrivã, nos termos da Lei 401/2010. A juíza julgou totalmente procedente nosso pedido e a escrivã Selma Franco fará jus a aposentadoria especial com proventos integrais”, destaca o advogado.
Vale lembrar que essa lei determina a todas servidoras a aposentadoria voluntária, independente da idade, após 25 anos de contribuição, desde que tenha 15 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, efetivo, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo ou função.
Para o presidente do Sindepojuc, Davi Nogueira, a decisão é uma grande vitória às policiais. “Mato Grosso era o único estado da Federação que não cumpria essa lei. Então, tivemos que ingressar com o pedido na Justiça e, agora, saiu a sentença favorável à escrivã. Isso é muito importante porque abre precedentes para que outras colegas, que se enquadrem nesses requisitos, possam requerer também a aposentadoria especial”, esclarece o presidente.
TRAMITAÇÃO – Na ação declaratória com pedido de tutela de evidência, ficou comprovado que a escrivã Selma Franco foi nomeada ao cargo em 22.10.1990, totalizando 26 anos, 6 meses e 25 dias de serviço exclusivamente como policial no Estado. Contudo, teve o pedido negado quando o solicitou administrativamente.
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para declarar o direito da autora à aposentadoria especial com proventos integrais”, diz trecho da decisão da juíza Hanae Yamamura de Oliveira.
PREVIDÊNCIA – A Lei Complementar 560/2014 criou a Mato Grosso Previdência – MTPREV, entidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Entende-se por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, ao menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
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