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Sindepojuc altera Estatuto Social e atualiza gratificações

14/12/2023

Maioria votou favorável à atualização dos valores referentes aos serviços sindicais

Na última quinta-feira (07), o Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT aprovou alteração no artigo 113, do Estatuto Social, em Assembleia Geral, realizada no auditório do Hotel Veneza, em Cuiabá.

A mudança permite o pagamento da Gratificação por Serviços Sindicais – GSS a diretores licenciados do sindicato, ainda que a licença tenha sido obtida através de outras entidades. Também foi aprovada a majoração da GSS aos diretores licenciados e em pleno exercício das funções.

“Foi um passo importante à valorização dos serviços prestados ao Sindepojuc. E, a categoria entendeu essa necessidade, diante à grande demanda em que os diretores enfrentam no dia-a-dia para o bom funcionamento que mantém o sindicato forte”, destaca o presidente do Sindepojuc/MT, Juliano Peterson.

Entenda como ficou a GSS

Antes da alteração do artigo 113 do Estatuto Social, a GSS correspondia a 10% do subsídio da classe Especial, nível 10, no valor de R$ 1.927,00. Agora, será de 25% da classe Especial, nível 10, no valor de R$ 4.817,50.

“A princípio, a sugestão apresentada cobria somente o valor correspondente ao CQH [Chamamento a Qualquer Hora], adicional noturno e auxílio alimentação, ou seja, 19,30% da classe Especial 10. No entanto, a assembleia achou melhor aumentar a alíquota para 25%”, explica Peterson.

Também foi aprovada a gratificação exclusiva para o Diretor Financeiro e de Patrimônio durante o período em que estiver aguardando o licenciamento, no valor correspondente a 10% da classe Especial, nível 10, ou seja, R$ 1.927,00.

Confira a íntegra do novo texto

Art. 113 - Os integrantes da diretoria que estão à disposição do SINDEPOJUC/MT, em pleno exercício das funções do cargo que ocupam, ainda que sua licença classista seja realizada por outras entidades às quais o SINDEPOJUC/MT estiver filiado, limitado a um diretor por entidade e devidamente autorizado pela Diretoria Executiva do SINDEPOJUC/MT, receberão Gratificação pelo Serviço Sindical – GSS, ressalvando que não serão pagas na ocasião de férias, licenças ou quaisquer outros afastamentos superiores a 15 dias.

§ 1º - O valor da gratificação será equivalente a 25% do valor do teto máximo do subsídio da carreira do servidor Escrivão, Classe E, nível 10.

§ 2º - Em caso específico do Diretor Financeiro e de Patrimônio não ter licença classista para o exercício de suas funções, este fará jus ao percebimento da Gratificação por Serviço Sindical - GSS equivalente a 10% do valor do teto máximo do subsídio da carreira do servidor Escrivão, Classe E, nível 10, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva do SINDEPOJUC/MT, cessando imediatamente o pagamento após a concessão de licença classista.

§ 3º - As gratificações previstas nos § 1º e § 2º, em hipótese nenhuma, poderão ser percebidas cumulativamente.

§ 4º - Os integrantes da diretoria serão reembolsados pelos custos com alimentação, hospedagem, locomoção e a indenização de despesas extras ou imprevistas, devidamente comprovadas, quando no exercício de representação sindical, proteção ou defesa dos interesses do Sindicato e de seus filiados fora do município-sede do Sindicato, expressamente consentida pela Diretoria Executiva, pelo presente Estatuto ou seu Regimento Interno.


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