COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
10/01/2022
Sindepojuc reforça a importância de denunciar qualquer tipo de abuso
A Diretoria-Executiva do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT reforçou a importância do combate ao assédio moral no trabalho. O tema voltou à tona nesta semana, em reconhecimento à iniciativa do Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, que publicou a Resolução 083/2021/CSPJCMT, no Diário Oficial, em dezembro, sobre a orientação aos servidores da PJC acerca da configuração ou não do assédio moral no ambiente de trabalho e suas respectivas consequências.
O sindicato está atento para defender os direitos de seus filiados. Tanto que mantém profissionais preparados para orientar o escrivão que precisar de ajuda.
“O assédio moral sempre foi um problema grave no serviço público. É algo que afeta a motivação e bem-estar do servidor e, indiretamente, tem consequências na sociedade. Essa resolução é muito bem-vinda. Ela lança luzes sobre uma demanda antiga do Sindepojuc e dá a segurança jurídica para que o escrivão possa desempenhar suas funções e entender melhor sobre o assunto, já que nem sempre é fácil caracterizar uma situação de assédio moral do que possa ser considerado relação interpessoal corriqueira”, explica o presidente do Sindepojuc, escrivão Juliano Peterson.
Ele destaca, ainda, que a Diretoria da PJC se dispôs a debater com o sindicato eventuais alterações nessa resolução, a fim de que seus efeitos possam resultar em maior efetividade na repressão do assédio moral nas unidades policiais.
O advogado Eníverson Alves Barbosa lembra que o dever de ser cortês, leal, cooperativo e solidário com os colegas de trabalho sempre esteve expresso no Estatuto dos Servidores da PJC-MT, mas que, segundo ele, infelizmente é desconsiderado por alguns poucos profissionais que se prestam a fazer do ambiente de trabalho um verdadeiro suplício, configurando, muitas vezes, o assédio moral.
“Assim, em boa hora surge um regramento específico sobre o assunto, que esclarece as formas que esta postura odiosa se manifesta, permitindo que tal prática seja combatida no âmbito da PJC-MT com os mecanismos adequados”, afirmou, ao destacar que é necessário observar o contexto em que a conduta do colega foi praticada, pois uma simples brincadeira isolada, ou a exigência de produtividade por parte da chefia não é capaz, por si só, de configurar o assédio moral.
CONFIRA OS PRINCIPAIS TRECHOS DA RESOLUÇÃO
O que é assédio?
Conforme consta da portaria, o assédio moral é a exposição do indivíduo a situações humilhantes no ambiente de trabalho, com atitudes extremamente abusivas, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente e profissionalmente o trabalhador;
Quais são os tipos de Assédio?
Ascendente: pessoa assediada por alguém que está acima de sua hierarquia (exemplo: delegado assedia escrivão);
Descendente: pessoa de uma posição inferior na hierarquia que assedia o chefe (exemplo: Escrivão assedia Delegado);
Horizontal: assédio praticado entre colaboradores que estão na mesma posição hierárquica (Exemplo: escrivão assedia colega escrivão);
Organizacional: pessoa que sofre violência psicológica do local de trabalho, por meio do ambiente organizacional);
Consequência: Configurado o assédio, poderá levar a responsabilização disciplinar.
Como identificar condutas de assédio moral?
São condutas repetitivas servidor que exceder os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, e que tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional de outro servidor com danos ao ambiente de trabalho.
Os Requisitos são:
a) Que haja exposição de pessoas à situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho;
b) Que os atos questionados devam ser repetitivos e prolongados;
c) Que as condutas sejam no exercício da atividade do trabalho;
d) Que as condutas tenham por objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o trabalhador.
Não configura assédio moral
Gestão administrativa sem finalidade discriminatória, ou seja, exigências realizadas pela chefia imediata que tenha por finalidade o bom andamento das atividades policiais no interior da unidade, bem como outras situações como:
a) Exigências profissionais para que o trabalho seja cumprido com eficiência e com metas;
b) A simples transferência do servidor para outra lotação ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais;
c) Determinações a servidores para corrigir posturas inadequadas no ambiente de trabalho ou relacionados ao desempenho da função;
d) Críticas construtivas que não exponham o servidor a situações vexatórias ou humilhantes;
e) Atos praticados com “animus jocandi”, isto é, a intenção de brincar, entreter ou gracejar;
f) Atos praticados pelo superior hierárquico com o propósito de acompanhar e fiscalizar os serviços do profissional;
g) Aumento do volume de trabalho, salvo se a conduta for direcionada para desqualificar especificamente um indivíduo ou como forma de punição;
h) Reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência;
i) Realização de serviço extraordinário, quando nos limites da legislação e por necessidade de serviço;
j) Uso de mecanismos tecnológicos de controle.
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