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Processo que reconhece direito de escrivã avança 

02/02/2023

Julgada procedente, ação vai dar segurança jurídica à permanência no cargo

Mais um avanço em defesa do servidor público foi registrado, nesta semana, pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil – Sindepojuc/MT. Com Ação Declaratória, o sindicato obteve julgamento favorável, na Justiça, para manter uma escrivã no cargo que exercia subjudice há mais de 10 anos.

O presidente do Sindepojuc destacou a força-tarefa para atender a escrivã filiada no Sindepojuc. Explicou que a Assessoria Jurídica do sindicato ingressou com ação e que a sentença foi julgada procedente em razão do grande lapso temporal que a servidora desempenha suas funções na PJC-MT. 

 “É muito importante essa conquista que vai garantir o direito da nossa filiada a se manter no cargo e seguir a profissão com segurança jurídica. Estamos atentos em todas as questões e prontos para defender os nossos filiados”, afirmou Peterson.

De acordo com a assessoria jurídica, nesse caso, o fundamento principal foi o fato de a servidora estar nomeada no cargo há mais de 10 anos, prestando serviços ininterruptos perante a Polícia Civil de Mato Grosso, “o que justifica a sua estabilidade para evitar prejuízo após tanto tempo dedicado ao serviço público”, assegurou.

AÇÃO - Na ação, há o pedido de declaração de direito à manutenção do vínculo funcional, na carreira de escrivão de Polícia Civil. Esclarece que a escrivã se submeteu ao concurso público para provimento do cargo de escrivão de Polícia Civil no ano de 2011, e obteve êxito nas provas objetiva, dissertativa, oral e de títulos, exame de saúde, entretanto, ao ser submetida ao teste de aptidão física foi considerada “inapta”. 

Aponta ainda que, inconformada com o resultado do exame, impetrou mandado de segurança e teve deferido pedido de liminar (reaplicação do teste impulso horizontal). O novo teste foi aplicado e a requerente foi considerada apta. 

Ocorre que o mesmo processo que concedeu a liminar para mantê-la no certame teve sentença desfavorável ao final, razão pela qual os efeitos da liminar e, consequentemente, a sua nomeação, perderiam sua validade e, consequentemente, a servidora seria desligada do serviço público estadual. 

Após estudar os detalhes do processo, a assessoria jurídica encontrou uma saída para evitar que a servidora fosse exonerada. Em resumo, o argumento utilizado nos autos foi no sentido de que a liminar que determinou a permanência da servidora no certame lhe garantia apenas a reserva de vaga, mas não a nomeação., ou seja, ao final do concurso, a servidora teria o direito de ter sua vaga reservada, mas deveria aguardar o final do processo judicial para ser nomeada. Contudo, o estado nomeou a servidora, extrapolando os termos da liminar, e consolidando o vínculo da servidora, conforme disse a assessoria jurídica.

“Desde a nomeação até a presente data já se passaram mais de 10 anos em que a servidora se dedicou à PJC-MT, razão pela qual a sua exoneração após tanto tempo iria gerar grandes prejuízo de ordem financeira e profissional. A sentença foi proferida em primeiro grau e ainda há possibilidade de recurso por parte do estado, mas a tese firmada pela assessoria jurídica tem precedente favorável na turma recursal e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT”, declararam os advogados Fabiano Alves Zanardo e Heitor Alves Barbosa.

 

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