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Policiais não são obrigados a informar a chefia sobre ausência da cidade nos dias de folga

02/03/2021

Sindepojuc intervém e Justiça suspende ato de delegado de Alta Floresta

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc conseguiu na Justiça derrubar o item 02, da Portaria 102/2015/DRPJC/AF/MT assinada pelo delegado regional, Rodrigo Bastos da Silva, da Delegacia do polo de Alta Floresta, que obrigava seus servidores a informar a autoridade policial, por escrito, suas ausências da regional nos dias de folga. A decisão foi acatada por meio da Ação Nulatória de Ato Administrativo com pedido de Tutela de Provisória, pelo Ministério Público Estadual, nesta semana, e assegura que o delegado não pode exigir que o policial de folga comunique sobre sua programação ou viagem.
Na ação, assinada pelo consultor jurídico do Sindepojuc, advogado Fabiano Alves Zanardo, o sindicato alertou sobre a ilegalidade do ato administrativo por exigir que os policiais, nos dias de suas folgas compensatórias, sejam obrigados a informar, com antecedência aos gestores, por escrito, o motivo do deslocamento para resolver problemas particulares, indicando a quantidade de dias e motivo da viagem. De acordo com o presidente do sindicato, escrivão Davi Nogueira, a decisão da Justiça assegura os direitos dos policiais. E alerta que a exemplo dessa questão, qualquer tipo de ação arbitrária que venha a ocorrer nas delegacias deve ser denunciada à entidade.
“Recebemos com tranquilidade essa decisão porque a hierarquia não é absoluta, ou seja, ela não pode sobrepor aos direitos individuais, principalmente, sobre o direito de ir e vir. O delegado, nesse caso, não pode exigir uma obrigação enquanto o policial está no seu momento de folga. Então, tínhamos certeza de que a decisão seria essa”, esclarece Davi Nogueira. 
A ação em defesa dos escrivães foi protocolada em 2017 pelo Sindepojuc. “Em razão da flagrante ilegalidade do ato, o judiciário concedeu tutela antecipada para que o ato fosse suspenso imediatamente, sob o fundamento de que: É impensável deparar-se com o fato de que, nos termos do item impugnado, os servidores serão “vigiados” por seus superiores em suas situações particulares todo o tempo, salvo quando no gozo de Licença Prêmio ou Férias, fulminando o direito à privacidade entabulada no art. 5º, X, da Constituição Federal e completou afirmando que: a aludida determinação beira o absurdo quando, em pleno século XXI, emana um ato em confronto aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, diz trecho da decisão.