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O Escrivão de Polícia tem direito a folgas após as eleições?

30/09/2022

Convocação da Justiça Federal não pode afetar o direito ao descanso de quem estiver à disposição

O dia das eleições está próximo e com ele diversas convocações de servidores para atuarem durante o pleito, seja diretamente no local de votações ou nas delegacias. 

Com isso, surgem dúvidas quanto à possibilidade (direito) do policial de ser dispensado do serviço pelo dobro de dias em que trabalhou nas eleições.

Para esse questionamento, basta observar que o direito de dispensa está expresso no ordenamento jurídico brasileiro por força do art. 98, da Lei 9.504/1997 e na Resolução n° 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

O art. 98 dispõe que “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Sobre a possibilidade de se estender esse direito aos servidores públicos, vale observar que a referida resolução do TSE dispõe em seu artigo 1°, § 1°, que “o direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas”.

Essa regra é corroborada pelo artigo 15 da Lei 8.868/1994, que assim esclarece “os servidores públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, quando convocados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas apuradoras nos pleitos eleitorais, terão, mediante declaração do respectivo Juiz Eleitoral, direito a ausentar-se do serviço em suas repartições, pelo dobro dos dias de convocação pela Justiça Eleitoral”. Sendo assim, tais regras aplicam-se também aos policiais civis que forem convocados para atuar no dia de eleições.

Note que o dispositivo diz em “declaração do respectivo Juiz Eleitoral”. Portanto, ao final das votações, o servidor deverá requerer, ao cartório eleitoral, a emissão do documento para o gozo total de seus direitos.