COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
03/05/2017
Sindicato dos Escrivães alerta que a remoção deve ser feita somente após recebimento de indenização conforme previsto no Estatuto da PJC
O intermédio do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso - Sindepojuc, presidido por Davi Nogueira, foi fundamental à preservação dos direitos de uma escrivã, ao suspender, na Justiça, a ordem arbitrária de um delegado da regional de Vila Rica (Confresa) - MT.
Lotada na Delegacia de Novo Santo Antônio, a escrivã teve seu pedido de remoção aprovado pelo Conselho Superior de Polícia, pelo interesse do serviço público, para a Delegacia de Polícia de São José do Xingu, em 11 de abril deste ano. Contudo, a profissional passou a ser pressionada pelo delegado a se apresentar no prazo determinado por ele, mesmo sem receber a indenização por mudança de domicílio.
O juiz de Direito Plantonista, Antônio Veloso Peleja Júnior, da 3º Juizado Especial Cível, determinou a suspensão da remoção, no último dia 30, e cita na decisão, inclusive, a falta de condições financeiras para a escrivã arcar com o gasto extra devido à mudança, ressalta ainda que qualquer procedimento ou sanção administrativa oriunda do objeto da ação, será ineficaz e causará descumprimento da ordem judicial.
Davi Nogueira alerta que o prazo para se apresentar na nova lotação é de 15 dias, contados somente após o recebimento da ajuda de custo, conforme o Estatuto da Polícia Civil, artigo 177 da Lei Complementar 407/2010.
Com essa decisão, a remoção será objeto de contestação num segundo momento, afirmou.
Ele questiona o abuso de poder por parte do delegado que, segundo Davi, deveria ser exemplo à equipe. Na condição de gestor, o delegado deve ser o primeiro a dar bons exemplos, no cumprimento da lei. Não o contrário como ocorreu à revelia da lei. Por isso, o sindicato acionou a justiça para garantir os direitos da escrivã, explicou, ao acrescentar que o sindicato foi obrigado a entrar com a medida judicial pela insistência do delegado em forçar a ordem arbitrária para apresentação da escrivã.
ITIMARA FIGUEIREDO - Redação