COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
15/07/2020
Ação foi deferida e desconto já foi suspenso na folha salarial de junho
O Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil Judiciária de Mato Grosso – Sindepojuc/MT conseguiu na justiça a suspensão da cobrança previdenciária sobre DGA, adicional de função de confiança. A liminar foi requerida na ação coletiva contra MT Prev e foi deferida pelo juiz de Direito, Murilo Moura Mesquita, que determinou a suspensão da cobrança previdenciária sobre as verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria dos servidores filiados ao Sindepojuc.
De acordo com o presidente do sindicato, Davi Nogueira, a iniciativa representa um grande avanço à luta do Sindepojuc há mais de cinco anos. E que, agora, através de liminar, o desconto previdenciário seja suspenso na folha salarial, uma vez que o processo está concluso para sentença. Alguns escrivães já tiveram o desconto suspenso na folha salarial de junho.
“Conseguimos a liminar para que o estado deixe de cobrar a contribuição previdenciária do DGA, que alguns escrivães recebem por exercer cargo de chefia”, comemorou o presidente, ao alertar que posteriormente, quando sair a sentença, será feita ação individual para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Na ação, a assessoria jurídica do Sindepojuc relata que os servidores vêm sofrendo descontos relativos à contribuição previdenciária no percentual de 11% incidentes sobre o subsídio total, ou seja, sobre o valor recebido a título de função comissionada. Tanto que além de solicitar a suspensão do desconto indevido, requer, ainda, a devolução dos valores pagos.
ADICIONAL NOTURNO – Em outra ação, o Sindepojuc também defende os escrivães de polícia do desconto previdenciário indevido sobre o adicional noturno, ação que já foi julgada procedente no final do ano de 2019. Contudo, o estado apelou causando efeito suspensivo da sentença. Dessa forma, a assessoria jurídica do Sindepojuc apresentou embargos de declaração pedindo a concessão de tutela na sentença, para que durante o tramite da apelação, o estado cesse o desconto da contribuição previdenciária sobre adicional noturno. O juiz ainda não analisou o pedido da concessão da tutela.
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