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Justiça reconhece direito de escrivã receber DGA por exercer função de chefe de cartório

07/04/2021

Direito havia sido negado pelo estado

A escrivã FMRC, que atua na Delegacia Regional de Sinop, obteve na Justiça o direito de receber DGA pelo exercício da função de chefe de cartório. A decisão em 1ª instância, foi proferida pelo Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (06), em ação impetrada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT.

O presidente do Sindepojuc, Davi Nogueira, ressalta a importância de os escrivães comunicarem o sindicato em casos semelhantes para que seja feita justiça. “Nosso intuito é estimular outros colegas que estão nessa mesma situação a entrar com a ação judicial”, alerta o presidente.

Davi explica que o pagamento de DGA é amparado pela Lei 407/2010, que define quais são as delegacias do estado que asseguram essa remuneração ao escrivão que atua na função de chefe de cartório, além das suas atribuições. Fato que acarreta o problema, já que várias delegacias não foram incluídas nessa norma, mas o profissional é obrigado a atuar nessa função por determinação através de portaria.

“Já foi feito um pedido administrativo para que seja pago DGA ao servidor que exercer essa função. Mas, o pedido foi negado. Então, o sindicato entrou com várias ações individuais. A decisão favorável dessa escrivã de Sinop confirma que o Judiciário entende que, independente de ter ou não a previsão de pagamento, o fato de exercer a função dá o direito a remuneração”, afirma Davi Nogueira.

De acordo com o consultor jurídico do Sindepojuc, Fabiano Zanardo, a sentença favorável representa um grande avanço à garantia dos direitos do servidor por obrigar o governo a efetuar o pagamento pela função devidamente exercida pela escrivã. “Não se apresenta justo e nem correto, que esse servidor exerça essa função e não receba contrapartida do estado. O que poderia ensejar o enriquecimento sem justa causa por parte do Estado, visto que designa o servidor para que exerça essa função, além das suas atribuições, e não perceba nada pelo desempenho dessa função. Então, o que ficou determinado nessa sentença é a obrigação do estado a pagar a servidora um DGA 10 por desempenhar a função de chefe de cartório devidamente designada por portaria”, esclareceu Zanardo.

Na decisão, o magistrado Walter Tomaz da Costa, cita que a escrivã desde março de 2018 foi designada como chefe do cartório, por meio da Portaria 008/2018, expedida pelo delegado Regional de Sinop/MT, e desde então vem exercendo atividades que demandam responsabilidade de coordenar e executar programas, projetos e atividades cartorárias, sem receber o respectivo adicional de função, uma vez que o pedido de pagamento da gratificação foi indeferido pelo Delegado Geral.