COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
08/07/2020
Lei chamada de ?Pacote Anticrime? revoga as atribuições de escrivães e transfere a responsabilidade à Politec.
Uma consulta sobre a aplicabilidade da Lei Federal 13.964/2019, conhecida como ‘Pacote Anticrime’, foi solicitada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc, nesta quarta-feira (8), através de ofício protocolado na Diretoria da Polícia Judiciária Civil – PJC-MT.
O sindicato quer saber sobre a coleta e armazenamento dos vestígios da infração penal, conforme artigos 158-F do Código de Processo Penal – CPP, que revoga as atribuições de escrivães e da Polícia Civil na guarda dos objetivos apreendidos nas delegacias.
De acordo com o presidente do Sindepojuc, escrivão Davi Nogueira, é importante o posicionamento da diretoria da PJC-MT para que o sindicato interceda em defesa da categoria. “Fizemos essa consulta à PJC para saber qual o entendimento, bem como sobre as providências que serão tomadas, já que a lei atribui a responsabilidade da cadeia de custódia para a Politec [Perícia Técnica e Criminalística]”, explica Davi.
No ofício, assinado pela assessoria jurídica do Sindepojuc, chama a atenção da PJC sobre a vigência do ‘Pacote Anticrime’, ou seja, medida que define que a guarda ou armazenamento dos vestígios da infração penal devem ser realizados nos institutos de criminalísticas sob pena de configurar quebra na cadeia de custódia, nos termos do CPP.
Destaca, ainda, que a mudança legislativa quebra vários paradigmas e hábitos praticados por anos na persecução penal no âmbito da PJC/MT e que por isso “cumpre aos entes representativos de classe dos agentes policiais do Estado de Mato Grosso lançar a presente consulta, com fito de ajustar a nova realidade da lei com a atuação prática da investigação penal, para que não haja risco de responsabilização penal e administrativa”, diz trecho do documento.
O sindicato aguarda o posicionamento da PJC sobre os seguintes questionamentos:
1) Se há alguma ação do Estado ou Diretoria da PJC com fito de fazer cumprir o artigo 158-A a 158-F do CPP, principalmente no que concerne a GUARDA/ARMAZENAMENTO e COLETA (preferencial) dos vestígios da persecução penal pelos peritos oficiais?
2) Quando a colheita dos vestígios for realizada pelos agentes policiais no lugar onde não há perito criminal, após a vigência do pacote anticrime, estes vestígios devem ser encaminhados imediatamente à Politec na forma da lei?
3) Os vestígios da infração penal colhidos anteriores ao pacote anticrime que se encontram armazenados nas delegacias do Estado devem ser transferidos à Politec? Assim como foi realizado pelo TJMT através do provimento 05/2017-CGJ que determinou no prazo de 180 dias a transferência das armas apreendidas no depósito do Poder Judiciário para as Delegacias do Estado de Mato Grosso?
4) Se a Diretoria da PJC entende que os incisos X (parcialmente), XII (parcialmente) e XIII do artigo 115 e inciso IX do artigo 116 da LC 407/2010 devem ser alterados em razão da revogação tácita promovida pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal?
5) Se há algum projeto de lei para alterar a LC 407/2010 para adequá-la a Lei 13.964/2019? Independentemente da resposta os entes sindicais solicitam a participação no processo legislativo para adequar a LC 407/2010 aos artigos 158-A e 158-F do Código de Processo Penal?
6) A SENASP já repassou alguma verba ao Governo do Estado de Mato Grosso ou foi realizado algum convênio com o Governo do Estado para implementação da cadeia de custódia nos termos da Portaria 82/2014 SENASP e Portaria nº 89/2014 SENASP?
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