COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
25/01/2022
Convênio com Assefaz já está disponível vel por preço acessível
Escrivães filiados ao Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT poderão usufruir da sede campestre da Pousada Assefaz - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda, localizada na Rodovia Emanuel Pinheiro, km 31, na confluência dos rios Claro e Coxipozinho, em Cuiabá.
Para isso, o Sindepojuc firmou convênio com a Assefaz, nesta semana, para promover bem-estar aos seus filiados a preços acessíveis.
“O convênio com a Assefaz cumpre uma das metas de nossa gestão. Quando assumimos o sindicato, dividimos as prioridades na construção de convênios em três pilares principais: educação, saúde e lazer. Faltava o pilar lazer para firmarmos parceria e havia uma grande demanda para isso. Inclusive, o presente de final de ano reflete esse desejo de priorizar o entretenimento. A partir desse momento, cada escrivão poderá usufruir, junto com sua família, do contato com a natureza na pousada da Assefaz.”, destaca o presidente do Sindepojuc, Juliano Peterson.
De fácil acesso, a pousada oferece seis apartamentos, com capacidade para quatro pessoas, mobília completa com geladeira, fogão, utensílios, ventilador de teto e mais oito quiosques com churrasqueiras, campo de futebol society, salão de festas, salão de jogos, playground e rio natural.
Os interessados em aderir ao convênio podem entrar em contato com Lucelle Melo, supervisora Estadual de Programas Sociais da Assefaz, pelo telefone 3642-3838, email: centrodelazer.mt@assefaz.org.br.
Por questões de biossegurança, as reservas devem ser feitas antecipadamente, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas. A hospedagem é de quarta-feira a domingo. O escritório para dúvidas e reservas fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2.254, Jardim Aclimação, 2º andar, sala 201, Edifício American Business Center.
ADESÃO – Com o convênio via sindicato, cada filiado pagará R$ 100 para aderir ao plano e mensalidade de R$ 50 por família, podendo incluir pais e filhos do titular. O pagamento pode ser através de boleto ou débito em conta. O convênio também vale para acomodações em outros estados.
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