COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO Continue Lendo

Escrivã tem direitos garantidos por intermédio do Sindepojuc

03/08/2023

Pagamento de DGA por exercer chefia de cartório havia sido suspenso na licença-maternidade 

A escrivã Lucene Fátima Lonzynki obteve, na Justiça, o direito de receber DGA por exercer chefia de cartório, na delegacia de Sinop. Provento que havia sido suspenso por ato administrativo do governo do estado, durante o seu período gestacional. 

O direito foi garantido após o Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT ingressar com a ação judicial para a nulidade do ato e reconhecimento da estabilidade provisória, com consequente recebimento das parcelas referentes ao período em que Lonzynki ficou afastada da delegacia, conforme a Lei Complementar 266/2006. A sentença é da juíza de Direito, Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima.

Essa foi mais uma importante ação do Sindepojuc, que coloca à disposição a Assessoria Jurídica para defender seus filiados. No mês passado, o sindicato deu início ao projeto Jurídico Itinerante, para levar atendimento especializado aos filiados no interior de Mato Grosso. Serviço que foi lançado inicialmente em Rondonópolis e Cáceres.

"A sentença representa uma importante vitória para as servidoras, especialmente às gestantes, graças à atuação incansável da nossa assessoria jurídica. A decisão reconheceu o direito à estabilidade provisória da servidora durante a licença-maternidade, garantindo o pagamento das gratificações devidas. Essa conquista destaca o compromisso do sindicato em defender os direitos das trabalhadoras e proteger a maternidade no ambiente de trabalho", assegurou Juliano Peterson, presidente do Sindepojuc.

Na ação, a juíza declarou a nulidade do ato administrativo e reconheceu o direito à estabilidade provisória na função de confiança durante o período da licença à maternidade (05/2018 até 11/2018). Além de condenar o estado a pagar as gratificações pendentes à escrivã. 


Mais informações
Assessoria de Imprensa
3028-5224