COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
11/08/2017
Remoção não respeitou edital e prejudicaria a carreira de escrivão
Atento aos direitos e deveres do escrivão, o Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso ??? Sindepojuc, reverteu mais uma decisão arbitrária da diretoria da Polícia Judiciária Civil ??? PJCMT.
Nesta semana, o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, deferiu o pedido e sustou os efeitos da remoção do escrivão Marcelo, que prefere não se identificar. Acontece que esse profissional, devidamente qualificado para atuar no cargo de Tripulante Multimissão, no Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), havia sido removido, por decisão da diretoria da PJC, para atuar na delegacia do Jardim Glória, em Várzea Grande.
Diante da imposição, o Sindepojuc entrou com a ação para impedir a remoção. De acordo com o presidente do sindicato, Davi Nogueira, a intervenção foi necessária haja vista que a diretoria não levou em consideração a especificidade do cargo ocupado por de Marcelo no CIOPAER e não cumpriu o edital daquele concurso interno. Ele foi aprovado em 1º lugar para o cargo, sendo o único escrivão no Ciopaer.
Marcelo participou de seleção na Polícia Civil para o Ciopaer, sendo classificado em 1º lugar, após um ano de curso de Tripulante Multimissão. O sindicato alerta que o próprio governo investiu na realização do curso que custou aos cofres públicos aproximadamente R$ 380 mil. O escrivão obteve nota máxima em todas as provas. E continuou a se dedicar à carreira disputando em seguida, uma das três vagas para Piloto de Aeronave Asa Fixa. Classificado novamente em 1º lugar, aguarda a liberação de verba do governo para a realização do curso. Ambos os editais dos concursos exigiam que o candidato ficasse lotado no Ciopaer, para participar dos cursos. E no de Asa Fixa exige ainda, a permanência de mais cinco anos após a conclusão.
???Então, essa é a condição para o escrivão fazer o curso. Ele passou com maestria e foi removido para uma delegacia com a alegação da falta de efetivo. Mas, quem vai para o lugar dele no Ciopaer, se ninguém tem a mesma qualificação????, questiona Davi, ao alertar que o próprio estado investiu na qualificação e, agora, determina que atue em outra unidade, sem avaliar os argumentos apresentados.
???Infelizmente fomos obrigados a entrar com pedido de liminar para retorna-lo ao Ciopaer. E fomos agraciados. Mais uma vez o Sindepojuc, em defesa dos escrivães, consegue reverter a decisão da diretoria da Polícia Civil.
ITIMARA FIGUEIREDO ??? Assessoria de Imprensa
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