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Deputados aprovam PLC e Decreto regulamenta pagamento de sobreaviso

06/04/2022

PLC foi aprovado em caráter de urgência, excepcionalmente, ontem. O decreto foi publicado nesta terça-feira

O governo de Mato Grosso publicou o Decreto 1.338/22, nesta terça-feira (05), que regulamenta o pagamento de sobreaviso aos policiais civis. A Diretoria-Executiva do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT destacou a iniciativa como uma das lutas antigas da categoria. 

“Essa é uma conquista para comemorar. Conseguimos fazer com que o Governo normatizasse uma situação que é recorrente em várias delegacias. Mais do que ninguém, o escrivão sabe como o sobreaviso pode ser desgastante, tanto para o servidor quanto para a sua família”, disse o presidente do Sindepojuc, Juliano Peterson, que acompanhou o processo de votação na ALMT.

Conforme o decreto, serão pagos 10% da classe C, nível 8 para escrivães e investigadores, o equivalente a R$ 1.318,55, que forem convocados a contraprestação de chamadas a qualquer hora. Os delegados terão direito a 10% do valor do cargo na Classe B. 

De acordo com o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), a força-tarefa foi executada com sucesso e a pauta limpa.

“Aprovamos uma lei que será importante para dar um ganho para os policiais civis, como o escrivão, o delegado, que ficam de sobreaviso. O estado já tinha sido condenado em relação a isso e, é um ajuste que estamos fazendo para ajudar o estado e os funcionários públicos da Polícia Judiciária Civil”, defendeu Botelho.

MENSAGEM - O decreto regulamenta a contraprestação de chamadas a qualquer hora de acordo com a determinação da Mensagem 76/22, acompanhada do respectivo Projeto de Lei Complementar que acrescenta dispositivo na Lei Complementar 407/10, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e dá outras providências. 

Aprovado em caráter de urgência, ontem (04), o PLC acrescenta a seguinte redação: atendimento de chamadas a qualquer hora, ou seja, reconhece a jornada de trabalho dos policiais que passam a receber pelo sobreaviso. Uma luta antiga das três categorias que compõem a PJC, a de escrivães, delegados e de investigadores.

Na Mensagem, o governador Mauro Mendes destaca que a alteração foi necessária em razão da peculiaridade das funções do policial civil, que o atendimento à população pode ocorrer a qualquer momento, com chamadas a qualquer hora, durante 24 horas de cada dia, não somente durante a jornada normal de expediente que se encontra fixada de acordo com o horário comercial no período das 8 às 18 horas. 

Ressalta que diante dessa realidade, é muito comum que, mesmo após o encerramento do seu expediente normal, o policial civil tenha que permanecer à postos para conseguir oferecer cobertura total à população, frente à demanda real existente, de forma ininterrupta.  Contudo, fato é que até o presente momento não existe previsão legal na LC 40/20 que viesse a garantir uma contraprestação efetiva para o policial civil que fica à disposição para atender as necessidades do serviço em atendimento as chamadas a qualquer hora, diz trecho do projeto.

“Tem como objetivo estabelecer essa contraprestação a ser paga em razão do seu pronto atendimento das chamadas realizadas, principalmente fora dos horários usuais de trabalho e que exijam a intervenção imediata”, diz trecho da Mensagem do Poder Executivo.

 

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