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Corregedoria Parcial da Policia Civil

22/05/2018

Atuação do órgão desestimula profissionais a comunicarem casos de assédio moral no ambiente de trabalho

Com base em fatos contundentes, o Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc, presidido pelo escrivão Davi Nogueira, irá protocolar no Ministério Público Estadual uma representação contra a Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil sobre a postura parcial nas decisões dos processos julgados em relação aos Delegados de Polícia.

A iniciativa do sindicato se deve aos casos recorrentes de autos em que o órgão tem sido eficaz apenas quando o investigado é o profissional escrivão ou investigador. Destaca que há provas de que quando se trata de delegado envolvido, o caso é protelado ao máximo e raramente ocorrem punições.

“Vamos representar a Corregedoria de Polícia no Ministério Público Estadual, pois entendemos que a mesma não está sendo imparcial na condução das apurações de casos sob sua responsabilidade”, afirma Davi Nogueira.

E adianta que devido a postura do órgão, o Sindepojuc já avalia a possibilidade de defender que a Corregedoria de Polícia seja transferida para controle de um órgão externo à Polícia Civil. No passado, essa ideia havia sido descartada. “Diante dos fatos, a proposta de órgão externo começa a ganhar corpo, pois percebemos que não adianta ter um órgão comandado por delegados para punir somente escrivão e investigador. Pensamos na necessidade de um controle externo em relação à toda Polícia Judiciária Civil”, disse Davi.

Conforme o sindicato, sempre se falou entre as classes dos escrivães e investigadores de polícia que a Corregedoria não era um órgão imparcial, porém, havia a necessidade de se comprovar esses fatos. Por isso, o Sindepojuc protocolou denúncia contra um determinado delegado e durante quase dois anos, acompanhou de perto o desenrolar das investigações, constatando que resultaram em arquivamento.

Durante esse período, explica Davi Nogueira, os corregedores tiveram a oportunidade de demonstrar que a impressão dos escrivães e investigadores estava errada. “Infelizmente optaram em proteger um de seus pares, confirmando as suspeitas, jogando a credibilidade do órgão na lama”, acrescenta. 

O sindicato refuta a atitude de Delegados que utilizam a Verificação Preliminar (VP) para intimidar os profissionais escrivão e investigador, conforme explica o assessor jurídico do Sindepojuc, Thiago de Oliveira Freitas. Ele conta que mesmo o sindicato acompanhando passo a passo o desenrolar dessas Verificações Preliminares, a investigação não tem sido imparcial. E os profissionais temem oficializar denúncias por medo de represálias.

 

Entenda o caso

Thiago de Oliveira Freitas cita dois casos ocorridos em uma delegacia do interior, cujos nomes dos escrivães serão preservados.

Em meados de 2016, o Diretor-Geral Adjunto emitiu comunicação interna à Diretoria do Interior anunciando concurso para remoção interna do interior para a região metropolitana. Referido concurso interno possibilitava a remoção de número limitado de vagas dos polos de Cáceres, Diamantino, Primavera do Leste, Juína e Tangará da Serra, para a região metropolitana.

Em atenção a essa Comunicação Interna, o então Diretor do Interior emitiu Ofício Circular informando aos respectivos delegados regionais que fosse formalizado os requerimentos dos escrivães que se encaixassem no critério objetivo de antiguidade e pretendiam a remoção aberta pela Diretoria. Acontece que não houve interesse por parte dos profissionais veteranos em uma determinada Regional, fato que possibilitou a dois escrivães, em período probatório, solicitarem a remoção, mas sem êxito, gerando uma batalha incessante de cobranças para explicar o motivo do indeferimento.

Em razão da ausência de qualquer notificação a respeito do teor do indeferimento, os escrivães protocolaram ofício diretamente na Diretoria do Interior solicitando informações a respeito de suas remoções. “Quando tomaram ciência do teor da decisão de indeferimento ficaram estarrecidos com os argumentos levados a cabo pelo delegado regional, pois se tratavam de falácias”, explica.

Freitas afirma que o delegado regional agiu além de sua atribuição administrativa, quando impediu o prosseguimento normal do pedido de pretensão, pois quem deveria analisar os requisitos dos pretendentes à remoção era o Diretor do Interior. Além disso, o delegado regional alegou em seu indeferimento enviado à Diretoria do Interior, um suposto “entrave judicial, que dizia respeito à uma suposta ação civil pública proposta pela Promotoria da cidade onde os escrivães pretendentes à remoção estavam lotados que tratava da falta de efetivo e deficiência na estrutura física da polícia judiciária civil na comarca...”. No entanto, após pesquisa junto ao fórum da respectiva comarca, constatou-se que inexistia ação civil pública proposta pelo MPE naquela comarca impedindo qualquer tipo de remoção de policiais civis. “O que é interessante notar aqui é que a Diretoria do Interior, ao analisar a decisão do delegado regional indeferindo as remoções, levou em consideração justamente esse fato, constatando, portanto, que foram induzidos ao erro”, explica Thiago Freitas.

Relata, ainda, que o então delegado regional, cujo nome também será preservado, resolveu instaurar Verificação Preliminar contra ambos os escrivães para apurar possível quebra de hierarquia. Ocorre que o mesmo delegado que sofrera a suposta quebra de hierarquia foi o mesmo que instaurou e presidiu as verificações preliminares, o que por si só denota suspeição.

De acordo com o advogado, ao instaurar as Verificações Preliminares – VPs, o delegado regional não foi justo, pois era um dos envolvidos, tendo fortes indícios de sua parcialidade na apuração dos fatos. “O delegado regional deveria se declarar suspeito para apreciar aquelas VP’s, porém, usou as VP’s para humilhar os profissionais, ameaçou que não toleraria mais aquele tipo de conduta e em seguida arquivou o processo, impedindo dessa forma uma análise imparcial dos fatos por seus superiores”, lamenta Freitas.

O sindicato se fez presente nas duas verificações preliminares concluindo o seguinte: “a utilização de um meio legal para fim espúrio, coercitivo, assediante da conduta legítima de pretensão à remoção destes escrivães”. E continua, “após as colheitas das declarações pelo delegado regional, ambos os escrivães se viram amordaçados diante da possibilidade de sofrerem alguma penalidade funcional, ainda que sem fundamento”.

Fatos estes que levaram o Sindepojuc a representar em 2016, junto a Corregedoria de Polícia para apurar e, ao final, penalizar a conduta assediante do delegado de polícia.

Nesse ínterim, entre o arquivamento da Verificação Preliminar instaurada na Delegacia Regional e o protocolo da Representação junto à Corregedoria de Polícia, o pedido de um dos escrivães que fora protocolado diretamente na Diretoria do Interior, à época da abertura da remoção interna, fora deferido, pois atendia as exigências da Comunicação Interna.

“Referida representação se converteu numa Verificação Preliminar na Corregedoria que, infelizmente, acabou sendo arquivada sem nenhum fundamento plausível. O delegado Corregedor encarregado do caso, após incessantes cobranças por impulsão por parte da assessoria jurídica do sindicato, ouviu apenas os esclarecimentos do delegado envolvido e se deu por convencido, decidindo, pouco antes de sua aposentadoria, pelo arquivamento”, esclarece Freitas.

 

Celeridade na apuração dos fatos apenas quando o envolvido não é um delegado

Freitas explica que acompanhou outros dois procedimentos em que delegados representaram contra dois outros escrivães, oportunidade em que foram ouvidas as partes envolvidas; feitas várias diligências de maneira célere no andamento das VPs.

Para se ter uma ideia, diz o advogado, um desses procedimentos foi instaurado no final de 2016 como Verificação Preliminar, e em novembro de 2017 já havia sido convertido em sindicância. No início de 2018, havia cumprido os trâmites legais. Em outra ação, foi instaurada uma VP contra uma escrivã no início de 2018 e, em abril de 2018, já haviam sido ouvidas as partes envolvidas, testemunhas contra a escrivã foram ouvidas, bem como várias diligências realizadas neste período.

“Vejam que a Corregedoria de Polícia tem tratado de forma diferente procedimentos contra delegados e os demais policiais, ou seja, aplica dois pesos e duas medidas”, afirma o advogado.

No caso protocolado pelo Sindepojuc, os corregedores não ouvirem sequer a escrivã envolvida. Arquivaram o VP unicamente com a versão do delegado regional.

 

Postura não deve intimidar profissionais

Davi Nogueira alerta os escrivães profissionais, caso sejam envolvidos numa VP, que exijam o encaminhamento à Corregedoria para apuração. Assegura que a palavra final não pode ser a do delegado regional, principalmente, se ele for envolvido no caso. Também é preciso acionar o sindicato para acompanhar o desfecho.

“Dessa forma não hesitaremos em representar a parcialidade da Corregedoria da Polícia Civil ao Ministério Público Estadual se a mesma persistir. Ocorrendo novos casos contra delegados, continuaremos acompanhando de perto os atos da Corregedoria e representaremos ao MP toda vez que se repetir atitudes como essa constatada agora”, avisa, ao criticar que casos que envolvam escrivães as diligências seguem em tempo recorde e aplicam as sansões previstas. Mas, argumenta que quando a situação é contra um delegado, nada acontece. “Assim fica difícil incentivar os escrivães a acreditarem na imparcialidade da corregedoria, se esse corporativismo não acabar”, relata Davi Nogueira.

Estudo avaliará constitucionalidade da VP

Verificar a constitucionalidade ou não da VP será o próximo desafio do advogado Fabiano Zanardo. Para ele, a Verificação Preliminar dá muito poder à autoridade e esse poder segue sem controle, tornando-a inibidora da garantia dos direitos dos servidores da PJC.

“É preciso avaliar a constitucionalidade ou não da VP e como está sendo usada. Chegamos a essa conclusão devido às várias reclamações que recebemos. Estamos entre a cruz e a espada, pois sabemos da demanda, mas os servidores não querem formalizar suas representações por temer represália, inclusive os que estão em período probatório. Por isso, vamos fazer um estudo aprofundado para constatar se é constitucional ou não a instauração de VP”, esclarece o advogado.

Acrescenta que, se constatada a sua constitucionalidade, o sindicato intervirá por mais clareza e justiça à sua aplicabilidade, independentemente do servidor envolvido. Uma vez que, a VP foi criada para resguardar o servidor público, buscando informações sobre a conduta, antes de se abrir um Procedimento Administrativo (Sindicância e PAD), porém, esse objetivo vem sendo desvirtuado e a VP está sendo usada como meio de coação e de assedio moral.

 

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