COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
25/09/2024
A mobilização contra a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 66/2023 segue a todo vapor em Mato Grosso. Nesta terça-feira (24), diretores executivos do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT e da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso - Fessp/MT se reuniram com o deputado federal Emanuelzinho para reforçar sobre os impactos negativos que essa PEC representa aos servidores públicos.
“Fizemos mais uma visita, dessa vez ao deputado federal Emanuelzinho, que nos apoiou nessa causa. Conversamos sobre a valorização do servidor público e vamos a Brasília para barrar essa PEC 66 que é nociva aos servidores públicos”, explicou Cecília Monge, presidente do Sindepojuc.
Em Mato Grosso, o movimento é coordenado pela Fessp/MT e tem também o apoio do Sindicato dos Investigadores. “O deputado se mostrou super sensível às nossas demandas e garantiu que vai estar na linha de frente, junto com a gente, nessa luta. Ele se comprometeu a atuar de forma efetiva em Brasília e já planeja uma reunião com parlamentares do MDB Nacional para as tratativas inerentes a essas pautas”, publicou a Fessp, sob o comando de Carmen Machado.
Numa ação conjunta, o grupo já pediu o apoio do deputado Max Russi, primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; aos deputados federais Gisela Simona e Coronel Assis e o senador Jayme Campos. E prepara uma audiência pública, no próximo dia 16 de outubro, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Ato que é coordenado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB e tem apoio dos servidores estaduais.
“A PEC 66/2023 representa um grave ataque aos direitos dos servidores públicos de todo o país! Essa proposta, já aprovada no Senado, pode resultar em redução de salários, afetar planos de carreira e prejudicar milhares de servidores e pensionistas. Não vamos permitir que nossos direitos sejam retirados!”, alertam a Fessp/MT e a CSPB, que divulgaram o vídeo intitulado: A PEC 66/2023 ameaça direitos dos servidores públicos!.
EC 66/2023
“Institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências”.
Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para os Estados, o Distrito Federal e os municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal. (Com Assessoria)
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Itimara Figueiredo