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Conheça o Regulamento Eleitoral das eleições sindicais de 2024

22/02/2024

Publicado no Diário Oficial de 22/02/2024

REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA GESTÃO 2024/2027 DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDEPOJUC/MT

 

A COMISSÃO ELEITORAL, de acordo com o Art. 56º, inciso I e Art. 58º § 2º do Estatuto do SINDEPOJUC, estabelecera os procedimentos a serem observados para o pleito eleitoral de 2024/2027, como adiante segue:

TÍTULO I

DA VOTAÇÃO

Art. 1º – Conforme deliberação da comissão eleitoral, a votação ocorrerá no dia 09/04/2024.

§ 1º – O horário será de 08h00 às 17h00, horário de Mato Grosso.

§ 2º – Se houver problema no servidor do site do SINDEPOJUC será aplicado o Art. 91 do Estatuto do SINDEPOJUC.

Art. 2º – O voto será eletrônico (via internet), realizado pela página eletrônica e pelo aplicativo do SINDEPOJUC, devendo ser acessado através do cadastro e senha pessoal do sindicalizado, conforme Art. 85º do Estatuto do SINDEPOJUC:

§ 1º - Primeiramente o Escrivão sindicalizado deverá votar na chapa da Diretoria Executiva, em seguida abrirá opção para votar em um dos candidatos do Conselho Fiscal e por final abrirá opção para votar em um dos candidatos do Conselho de Ética, conforme Art. 88º, §1º,2º e 3º do Estatuto do SINDEPOJUC.

§ 2º – Será disponibilizado um terminal para votação, ficando responsável um escrivão sindicalizado para dar orientação durante a votação, Conforme Art. 90º do Estatuto do SINDEPOJUC, no seguinte endereço Rodovia Emanuel Pinheiro, km 08, Jardim Vitória, Cuiabá – MT, nas instalações novas do sindicato.

§ 3º - O pleito só será válido se participarem da votação 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados que estiverem em condições de voto, conforme Art. 68º, inciso I e II, §2º, 3º E 4º, do Estatuto do SINDEPOJUC.

Art. 3º – Caberá ao responsável, além de orientar a votação eletrônica (on-line), zelar pela lisura do ato e coibir qualquer tentativa de ação fraudulenta ou que contrarie as normas estatutárias e legais.

Parágrafo Único –Representantes das chapas poderão acompanhar a votação eletrônica (on-line) na nova sede do sindicato endereço Rodovia Emanuel Pinheiro, km 08, Jardim Vitória, Cuiabá – MT, porém os custos que por ventura houver, serão de responsabilidade das próprias chapas.

Art. 4º – Estarão aptos a votar somente os Escrivães de Polícia devidamente sindicalizados/filiados até o dia 08/12/2023, conforme Art. 63º, inciso I, II e III do Estatuto do SINDEPOJUC;

§ 1º - Somente estará apto a votar os Escrivães de Polícia sindicalizados e cadastrados no site do SINDEPOJUC, sendo que o cadastramento poderá ser feito até as 16h do dia da eleição;

§ 2º – Não será aceita votação de Escrivães que, por qualquer motivo, não constarem na lista de filiados aptos a votar, fornecida pelo sindicato à Comissão Eleitoral.

§ 3º – Será fornecido aos candidatos das chapas a lista de filiados aptos a votar no início da campanha, pela Comissão Eleitoral, mediante requerimento firmado com garantia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§ 4º – Durante o processo eleitoral, quaisquer informações necessárias aos candidatos deverão ser peticionadas diretamente a Comissão Eleitoral ou através do e-mail comissaoeleitoral@sindepojuc.com.br, para que haja imparcialidade no referido evento eleitoral.

TÍTULO II

DOS CANDIDATOS

Art. 5º - Somente será acatada a chapa da Diretoria Executiva completa, com requerimento subscrito pelo candidato a presidente que o fará através de requerimento à Comissão Eleitoral e entregue em envelope lacrado, observando o teor do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Estado de MT e que estará à disposição dos interessados no site do Sindicato, conforme Art. 64º, Inciso I,II e III, § 1º do Estatuto do SINDEPOJUC.

Parágrafo Único – Na chapa da Diretoria Executiva deverão constar os nomes e os cargos que concorrerão, obedecendo a seguinte sequência:

Presidente;

Vice-presidente;

Secretário(a) Geral;

Vice Secretário(a) Geral;

Diretor(a) Financeiro e Diretor(a) de Patrimônio;

Vice Diretor(a) Financeiro e Diretor(a) de Patrimônio;

1º(ª) Suplente;

2º(ª) Suplente;

3º(ª) Suplente;

I – O pedido de registro da chapa da Diretoria Executiva deverá ser feito de acordo com os Anexos I, II, e VII deste Regulamento Eleitoral;

II – O número da chapa será designado de acordo com a ordem de chegada para a Comissão Eleitoral, sendo que o encarregado anotará a data e horário do recebimento na presença do responsável pela entrega.

Art.6º – Quanto à apresentação das chapas, deverão ser observados os seguintes critérios:

§ 1º – A ordem dos nomes apresentados à Comissão Eleitoral não poderá, sob nenhum pretexto, ser alterada após a apresentação.

§ 2º – De acordo com o Edital de Convocação, o prazo para apresentação da chapa é no período de 28/02/2024 à 05/03/2024 e não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

§ 3º – A chapa que for apresentada incompleta, ou em desconformidade com o estatuto do Sindepojuc será impugnada de imediato.

Art. 7º – Somente será acatada a inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal e Conselheiro de Ética, com requerimento pelo candidato que o fará através de requerimento à Comissão Eleitoral, observando o teor do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Estado de MT e que estará à disposição dos interessados no site do Sindicato.

I – O pedido de registro da inscrição ao Conselho Fiscal e Conselho de Ética deverá ser feito de acordo com os Anexos III, IV, V, VI e VII deste Regulamento Eleitoral;

Art. 8º - Os candidatos aos cargos relacionados à Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Ética não poderão estar respondendo acusação ou ter sido condenado por crimes da esfera penal e/ou por improbidade administrativa, conforme Art. 54º do Estatuto do SINDEPOJUC, devendo ser apresentado as devidas certidões negativas no ato da inscrição.

TÍTULO III

DAS ANALISES DAS CHAPAS

Art. 9º – As chapas apresentadas de acordo com o Art. 5, Parágrafo Único, serão analisadas no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas pela Comissão Eleitoral, a contar do momento da sua recepção.

§ 1º – A comunicação da análise e registro, ou impugnação, será feita ao presidente da chapa, por escrito, tão logo ocorra à apreciação da mesma.

§ 2º – Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser protocolados em até quarenta e oito (48) horas da ciência da decisão da Comissão Eleitoral.

§ 3º - Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de setenta e duas (72) horas de seu recebimento.

Art. 10º – Será negado o registro de chapa quando não cumprirem com os requisitos previsto no Art. 66º, inciso I, a,b,c, II,III,IV,V,VI do Estatuto do SINDEPOJUC.

Art. 11º - Encerrado o prazo para o registro de Chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a lavratura da Ata, da qual deverá constar menção de todas as Chapas apresentadas, discriminando todos os nomes nelas incluídos e os cargos que pretendem ocupar, esclarecendo ainda aqueles cujos registros foram deferidos e as que tiverem o registro recusado, conforme Art. 67 do Estatuto do SINDEPOJUC.

TÍTULO IV

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 12º – A campanha eleitoral somente poderá iniciar no dia 13/03/2024 conforme Anexo V (cronograma), após a homologação das chapas no dia 12/03/2024 pela Comissão Eleitoral e feita comunicação da regularidade ou impugnação, por escrito, aos interessados.

Art. 13º – Durante a campanha eleitoral deverão ser observados os princípios da urbanidade e respeito pelos adversários que também são colegas de trabalho.

§ 1º – Sendo comprovados excessos, xingamentos, calúnias, ou quaisquer outros abusos (que serão analisados pela Comissão Eleitoral), a chapa será impugnada imediatamente.

§ 2º – As denúncias sobre os abusos ou atos constantes do parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral por escrito e acompanhadas das respectivas provas que poderão ser:

I – Fotos;

II – Áudios;

III – Vídeos;

IV – Panfletos;

V – Textos diversos cuja veracidade e procedência serão analisadas, tais como:

Facebook;

WhatsApp;

Facebook Messenger, etc.

Art. 14º – Fica vedado aos candidatos e/ou integrantes da atual diretoria o uso de veículo ou qualquer patrimônio do Sindicato para fazer campanha.

§ 1º – A não observância desse artigo acarretará na impugnação da chapa.

§ 2º – Excluem-se deste artigo as atividades de natureza sindical e de defesa da classe.

TÍTULO V

DA APURAÇÃO ELETRÔNICA DOS VOTOS

Art. 15º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o encerramento da votação on-line.

§ 1º – Poderá acompanhar a apuração um representante de cada chapa.

§ 2º – A leitura total dos votos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 16º – Os pedidos de anulação de votos somente serão aceitos quando feitos por escrito e devidamente fundamentados no Estatuto do Sindicado e Regulamento Eleitoral.

Art. 17º – Em caso de empate, será considerada eleita a chapa que apresentar maior número de candidatos com maior tempo de sindicalização, conforme Art. 69º, §1º,2º e 3º do Estatuto do SINDEPOJUC.

TÍTULO VI

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA POSSE

Art. 18º – Após a emissão do relatório dos votos eletrônicos, que ocorrerá nas dependências do Sindicato na Rodovia Emanuel Pinheiro, Km 08, Jardim Vitória, Cuiabá-MT, será proclamada a chapa vencedora e a proclamação será lavrada em ata.

Art. 19º – A posse da diretoria eleita ocorrerá no dia 30/04/2024, após a prestação de contas por parte da Diretoria que encerra o mandato.

Art. 20º – Os casos omissos serão debatidos, analisados e decididos pela Comissão Eleitoral com luz nos dispositivos constantes do Estatuto do SINDEPOJUC.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral só poderá deliberar para sanar omissões ou dúvidas com a presença mínima de quatro membros.

 

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.

 

FABIANA DOS SANTOS BEZERRA – PRESIDENTE

 

JOÃO CHAGAS MARTINS – 1º SECRETÁRIO

 

JEFFERSON LEMES VENDRAMINI – 2º SECRETÁRIO

 

ADOLFO RESENDE CARVALHO – MEMBRO

 

SUELMA BONFIM BARBOSA – MEMBRO

 

 

ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA DA DIRETORIA EXECUTIVA,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da chapa denominada: _________________________________________________________________________,para concorrer ao pleito eleitoral referente ao Triênio 2024/2027, com a composição que se vê em anexo.

Termos em que

Pede deferimento

Cuiabá, ___ de ___________ de 2024.

 

ANEXO II – INSCRIÇÃO DA CHAPA

NOME DA CHAPA:

CARGOS

CANDIDATOS(AS)

Tempo Sindicalizado

Presidente

 

 

Vice–presidente

 

 

1º(ª) Secretário

 

 

Vice Secretário

 

 

Diretor(a) Financeiro e de Patrimônio

 

 

Vice Diretor(a) Financeiro e de Patrimônio

 

 

1º(ª) Suplente

 

 

2º(ª) Suplente

 

 

3º(ª) Suplente

 

 

 

 

ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da inscrição, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao triênio 2024/2027, conforme ficha em anexo.

Termos em que

Pede deferimento

Cuiabá, ___ de ___________ de 2024.

 

ANEXO IV – INSCRIÇÃO PARA CONSELHO FISCAL

CARGOS

CANDIDATOS(AS)

Tempo Sindicalizado

Conselheiro Fiscal

 

 

 

ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO DE ÉTICA,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da inscrição, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao triênio 2024/2027, conforme ficha em anexo.

Termos em que

Pede deferimento

Cuiabá, ___ de ___________ de 2024.

 

ANEXO VI – INSCRIÇÃO PARA CONSELHO DE ÉTICA

CARGOS

CANDIDATOS(AS)

Tempo Sindicalizado

Conselheiro de Ética

 

 

 

ANEXO VII - CRONOGRAMA

DATA

DIA DA SEMANA

ATO

08/12/2023

sexta-feira

última data para filiar e ter direito a voto

30/01/2024

terça-feira

Assembleia para compor Comissão Eleitoral

22/02/2024

quinta-feira

Publicação do Edital das regras da eleição

28/02/2024 a 05/03/2024

-

Registro das Chapas

06/03/2024

Quinta-feira

Publicação das Chapas concorrentes e notificação de impugnações

07/03/2024 a 08/03/2024

-

Período de Recursos das chapas

09/03/2024 a 11/03/2024

-

Período de Análise dos Recursos

12/03/2024

Terça-feira

Homologação das chapas pela Comissão Eleitoral

13/03/2024

Quarta-feira

Início da Campanha eleitoral

08/04/2024

Segunda-feira

Encerramento da Campanha

09/04/2024

Terça-feira

Data da votação para a Eleição

30/04/2024

Terça-feira

Data da Posse