COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
16/02/2021
Candidatos e eleitores devem ficar atentos aos prazos e regras
O SINDEPOJUC - Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciaria Civil do Estado de Mato Grosso informa aos escrivães filiados que a eleição da nova diretoria executiva, conselheiros fiscais e conselheiros de ética para o triênio 2021/2024 será realizada no dia 09/04/2021 por meio eletrônico.
A Comissão Eleitoral chama atenção dos interessados em concorrer aos cargos a se atentarem aos prazos eleitorais, bem como informa aos eleitores que a votação será exclusivamente on-line, devendo o filiado ativar seu acesso ao site ou aplicativo do SINDEPOJUC, www.sindepojuc.com.br
Veja os prazos
DATA |
DIA DA SEMANA |
ATO |
10/12/2020 |
quinta-feira |
última data para filiar e ter direito a voto |
04/02/2021 |
quinta-feira |
Assembleia para compor Comissão Eleitoral |
15/02/2021 |
segunda-feira |
Edital de Publicação das regras da eleição |
19 a 23/02 |
terça-feira |
Registro das Chapas |
04/03/2021 |
sexta-feira |
Publicação das Chapas concorrentes |
05/03/2021 |
sábado |
Início da Campanha eleitoral |
08/04/2021 |
terça-feira |
Encerramento da Campanha |
09/04/2021 |
quarta-feira |
Data da votação para a Eleição |
31/04/2021 |
sexta-feira |
Data da Posse |
REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA GESTÃO 2021/2024 DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDEPOJUC/MT
A COMISSÃO ELEITORAL, de acordo com o Art. 56º, inciso I e Art. 58º § 2º do Estatuto do SINDEPOJUC, estabelecera os procedimentos a serem observados para o pleito eleitoral de 2021/2024, como adiante segue:
TÍTULO I
DA VOTAÇÃO
Art. 1º – Conforme deliberação da comissão eleitoral, a votação ocorrerá no dia 09/04/2021.
§ 1º – O horário será de 08h00 às 17h00, horário de Cuiabá.
§ 2º – Se houver problema no servidor do site do SINDEPOJUC será aplicado o Art. 91 do Estatuto do SINDEPOJUC.
Art. 2º – O voto será eletrônico (via internet), realizado pela página eletrônica e pelo aplicativo do SINDEPOJUC, devendo ser acessado através do cadastro e senha pessoal do sindicalizado, conforme Art. 85º do Estatuto do SINDEPOJUC:
§ 1º - Primeiramente o Escrivão sindicalizado deverá votar na chapa da Diretoria Executiva, em seguida abrirá opção para votar em um dos candidatos do Conselho Fiscal e por final abrirá opção para votar em um dos candidatos do Conselho de Ética, conforme Art. 88º, §1º,2º e 3º do Estatuto do SINDEPOJUC.
§ 2º – Na sede do Sindicato, sito na Rua do Carmo, Nº 155, Bairro Lixeira, será disponibilizado um terminal para votação, ficando responsável um escrivão sindicalizado para dar orientação durante a votação, Conforme Art. 90º do Estatuto do SINDEPOJUC.
§ 3º - O pleito só será válido se participarem da votação 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados que estiverem em condições de voto, conforme Art. 68º, inciso I e II, §2º, 3º E 4º, do Estatuto do SINDEPOJUC.
Art. 3º – Caberá ao responsável, além de orientar a votação eletrônica (on-line), zelar pela lisura do ato e coibir qualquer tentativa de ação fraudulenta ou que contrarie as normas estatutárias e legais.
Parágrafo Único –Representantes das chapas poderão acompanhar a votação eletrônica (on-line) na sede do sindicato, porém os custos que por ventura houver, serão de responsabilidade das próprias chapas.
Art. 4º – Estarão aptos a votar somente os Escrivães de Polícia devidamente sindicalizados até o dia 10/12/2020, conforme Art. 63º, inciso I,II e III do Estatuto do SINDEPOJUC;
§ 1º - Somente estará apto a votar os Escrivães de Polícia sindicalizados e cadastrados no site do SINDEPOJUC, sendo que o cadastramento poderá ser feito até as 16h do dia da eleição;
§ 2º – Não será aceita votação de Escrivães que, por qualquer motivo, não constarem na lista de filiados aptos a votar, fornecida pelo sindicato à Comissão Eleitoral.
§ 3º – Será fornecido aos candidatos das chapas a lista de filiados aptos a votar no início da campanha.
§ 4º – Durante o processo eleitoral, quaisquer informações necessárias aos candidatos deverão ser peticionadas diretamente a Comissão Eleitoral ou através do e-mail comissaoeleitoralsindepojuc@gmail.com, para que haja imparcialidade no referido evento eleitoral.
TÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 5º - Somente será acatada a chapa da Diretoria Executiva completa, com requerimento subscrito pelo candidato a presidente que o fará através de requerimento à Comissão Eleitoral e entregue em envelope lacrado, observando o teor do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Estado de MT e que estará à disposição dos interessados no site do Sindicato, conforme Art. 64º, Inciso I,II e III, § 1º do Estatuto do SINDEPOJUC.
Parágrafo Único – Na chapa da Diretoria Executiva deverão constar os nomes e os cargos que concorrerão, obedecendo a seguinte sequência:
I – O pedido de registro da chapa da Diretoria Executiva deverá ser feito de acordo com os Anexos I, II, e VII deste Regulamento Eleitoral;
II – O número da chapa será designado de acordo com a ordem de chegada para a Comissão Eleitoral, sendo que o encarregado anotará a data e horário do recebimento na presença do responsável pela entrega.
Art.6º – Quanto à apresentação das chapas, deverão ser observados os seguintes critérios:
§ 1º – A ordem dos nomes apresentados à Comissão Eleitoral não poderá, sob nenhum pretexto, ser alterada após a apresentação.
§ 2º – De acordo com o Edital de Convocação, o prazo para apresentação da chapa é no período de 19/02/2021 à 23/02/2021 e não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
§ 3º – A chapa que for apresentada incompleta, ou em desconformidade com o estatuto do Sindepojuc será impugnada de imediato.
Art. 7º – Somente será acatada a inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal e Conselheiro de Ética, com requerimento pelo candidato que o fará através de requerimento à Comissão Eleitoral, observando o teor do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Estado de MT e que estará à disposição dos interessados no site do Sindicato.
I – O pedido de registro da inscrição ao Conselho Fiscal e Conselho de Ética deverá ser feito de acordo com os Anexos III, IV, V, VI e VII deste Regulamento Eleitoral;
Art. 8º - Os candidatos aos cargos relacionados à Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Ética não poderão estar respondendo acusação ou ter sido condenado por crimes da esfera penal e/ou por improbidade administrativa, conforme Art. 54º do Estatuto do SINDEPOJUC, devendo ser apresentado as devidas certidões negativas no ato da inscrição.
TÍTULO III
DAS ANALISES DAS CHAPAS
Art. 9º – As chapas apresentadas de acordo com o Art. 5, Parágrafo Único, serão analisadas no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas pela Comissão Eleitoral, a contar do momento da sua recepção.
§ 1º – A comunicação da análise e registro, ou impugnação, será feita ao presidente da chapa, por escrito, tão logo ocorra à apreciação da mesma.
§ 2º – Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser protocolados em até quarenta e oito (48) horas da ciência da decisão da Comissão Eleitoral.
§ 3º - Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de setenta e duas (72) horas de seu recebimento.
Art. 10º – Será negado o registro de chapa quando não cumprirem com os requisitos previsto no Art. 66º, inciso I, a,b,c, II,III,IV,V,VI do Estatuto do SINDEPOJUC.
Art. 11º - Encerrado o prazo para o registro de Chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a lavratura da Ata, da qual deverá constar menção de todas as Chapas apresentadas, discriminando todos os nomes nelas incluídos e os cargos que pretendem ocupar, esclarecendo ainda aqueles cujos registros foram deferidos e as que tiverem o registro recusado, conforme Art. 67 do Estatuto do SINDEPOJUC.
TÍTULO IV
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 12º – A campanha eleitoral somente poderá iniciar no dia 05/03/2021conforme Anexo V (cronograma), após a homologação das chapas no dia 04/03/2021 pela Comissão Eleitoral e feita comunicação da regularidade ou impugnação, por escrito, aos interessados.
Art. 13º – Durante a campanha eleitoral deverão ser observados os princípios da urbanidade e respeito pelos adversários que também são colegas de trabalho.
§ 1º – Sendo comprovados excessos, xingamentos, calúnias, ou quaisquer outros abusos (que serão analisados pela Comissão Eleitoral), a chapa será impugnada imediatamente.
§ 2º – As denúncias sobre os abusos ou atos constantes do parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral por escrito e acompanhadas das respectivas provas que poderão ser:
I – Fotos;
II – Áudios;
III – Vídeos;
IV – Panfletos;
V – Textos diversos cuja veracidade e procedência serão analisadas, tais como:
Art. 14º – Fica vedado aos candidatos e/ou integrantes da atual diretoria o uso de veículo ou qualquer patrimônio do Sindicato para fazer campanha.
§ 1º – A não observância desse artigo acarretará na impugnação da chapa.
§ 2º – Excluem-se deste artigo as atividades de natureza sindical e de defesa da classe.
TÍTULO V
DA APURAÇÃO ELETRÔNICA DOS VOTOS
Art. 15º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o encerramento da votação on-line.
§ 1º – Poderá acompanhar a apuração um representante de cada chapa.
§ 2º – A leitura total dos votos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 16º – Os pedidos de anulação de votos somente serão aceitos quando feitos por escrito e devidamente fundamentados no Estatuto do Sindicado e Regulamento Eleitoral.
Art. 17º – Em caso de empate, será considerada eleita a chapa que apresentar maior número de candidatos com maior tempo de sindicalização, conforme Art. 69º, §1º,2º e 3º do Estatuto do SINDEPOJUC.
TÍTULO VI
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA POSSE
Art. 18º – Após a emissão do relatório dos votos eletrônico, que ocorrerá nas dependências do Sindicato, será proclamada a chapa vencedora e a proclamação será lavrada em ata.
Art. 19º – A posse da diretoria ocorrerá no dia 31/04/2021 após a prestação de contas por parte da Diretoria que encerra o mandato.
Art. 20º – Os casos omissos serão debatidos, analisados e decididos pela Comissão Eleitoral com luz nos dispositivos constantes do Estatuto do SINDEPOJUC.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral só poderá deliberar para sanar omissões ou dúvidas com a presença mínima de quatro membros.