COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
01/10/2024
A Justiça determinou estabilidade provisória da escrivã C. S. A. que gestante exerceu a função de confiança na delegacia. Os direitos foram garantidos graças ao intermédio do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT, que ingressou com a ação requerendo o direito da profissional garantido pela Constituição Federal.
Dessa forma, a sentença assinada pela juíza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva determina que Mato Grosso pague à servidora os valores das gratificações (DGA), referente ao período de estabilidade gestacional, em detrimento à exoneração indevida do cargo enquanto estava grávida.
O consultor jurídico do sindicato, advogado Fabiano Zanardo, explicou que a servidora ocupava função de confiança na Polícia Civil desde abril de 2021, tendo atuado até julho de 2022, quando foi publicada sua licença maternidade. Mas, em agosto de 2022 o pagamento da gratificação foi cortado.
“Tal situação contraria o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a estabilidade provisória da gestante é um direito constitucional que deve ser garantido independentemente da prévia comunicação ao empregador sobre o estado de gravidez ”, esclareceu Zanardo.
Tanto que na decisão, a juíza de direito destacou que a estabilidade provisória da gestante está prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo a jurisprudência do STF, esse direito é garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assegurando, durante este período, a integridade do vínculo da servidora com a administração pública e o direito à remuneração integral.
Dessa forma, a sentença reconheceu que a servidora tem direito à estabilidade provisória desde a sua licença maternidade, determinando o pagamento das gratificações (DGA) equivalente à remuneração que seria devida até cinco meses após o parto.
“A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade e destaca que o vínculo com a administração pública deve ser preservado, mesmo em casos de Função de Confiança. A estabilidade da gestante é um direito de ordem social que visa assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, sendo garantido mesmo nos casos de exoneração sem justa causa. E nossas filiadas podem contar com total apoio do Sindepojuc nessas causas pela preservação dos seus direitos ”, assegurou Cecília Monge, presidente da instituição.
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Itimara Figueiredo