COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
De forma alguma o trabalho já feito deve ser desperdiçado.
No caso citado o Escrivão deve juntar no procedimento (IP. TCO etc), a O.S ou Intimação não cumprida, concluir o procedimento e entregar ao delegado. Caso esse entenda que a O.S. ou intimação deva ser refeita, o mesmo deve despachar. Nesse caso ficará juntado no procedimento a que não foi cumprida e a nova emitida.
Outra opção é emitir uma certidão relatando que a OS ou Intimação não foi cumprida, juntá-la no procedimento e entregar concluso ao delegado para apreciação.