COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
Conduzir viatura é uma atribuição privativa dos Investigadores.
Art 116, inciso XV do Estatuto da PJC - É atribuição privativa do Investigador de polícia:
- conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais, observada a devida habilitação;