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Aproveitamento do tempo de serviço (sobras)

O Sindepojuc informa a seus filiados que, em virtude da publicação da Lei Complementar nº 736/2022, todas as turmas com o efetivo exercício anterior a 01º de junho de 2008 passarão a ter o aproveitamento do tempo não contabilizado em função da adoção dos níveis.

No entanto, a Gerência de Recursos Humanos da Polícia Judiciária Civil informou que aguarda o envio, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, da lista de documentos necessários para o recebimento dos processos de pedido de aproveitamento de tempo de serviço, não sendo possível a continuidade da análise de processos no presente momento.

Assim que obtivermos resposta positiva da Gerência, divulgaremos as informações acerca do procedimental necessário para o aproveitamento das sobras.