COMUNICADO INFORMATIVO - ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DA CTC Continue Lendo
O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc/MT) disponibiliza a relação de documentos necessários para os processos de Progressão Horizontal e de Progressão da Classe C para Classe Especial.
Também está disponível no perfil do sindicato no Instagram (@sindepojucmt) um vídeo com orientações para realizar o print do E-MEC, elaborado pela Academia de Polícia (Acadepol).
“O Sindepojuc está à disposição para esclarecer dúvidas dos nossos filiados”, afirma a presidente do sindicato, escrivã Cecília Monge.
Documentos necessários para Progressão Horizontal
1. Requerimento padrão de enquadramento de classe, preenchido e assinado;
2. Documento de identidade (autenticado);
3. Diploma utilizado para ingresso/posse, com histórico escolar (autenticado);
4. Títulos e certificados/diplomas com histórico escolar e conteúdo programático (autenticados, caso os cursos tenham sido presenciais) ou prints das devidas validações, no caso de cursos à distância (EAD);
5. Print do site E-MEC da instituição emissora e do curso;
6. Cópia do Diário Oficial com o enquadramento inicial;
7. Cópia do Diário Oficial com a concessão da estabilidade;
8. Cópia do Diário Oficial da última progressão de classe;
9. Extrato do CNPJ das instituições de ensino (emitido pelo site da Receita Federal).
Documentos necessários para Progressão da Classe C para Classe Especial
• Requerimento padrão específico para progressão de classe, devidamente preenchido e assinado;
• Cópia dos documentos pessoais: CNH e CPF, ou carteira funcional (frente e verso);
• Cópia do Diário Oficial com a última progressão de classe;
• Diploma de curso superior completo, reconhecido pelo MEC;
• Histórico escolar do curso superior e das demais titulações, se houver;
• Cópia do certificado de Pós-Graduação (se aplicável).
Observações Importantes:
1. Autenticação: Todos os documentos devem ser autenticados em cartório ou por escrivão de polícia. O carimbo de autenticação deve conter: nome completo, cargo, número de matrícula, data e assinatura do autenticador.
2. Validação de cursos: Para graduação e pós-graduação, é obrigatório anexar print do site do E-MEC (https://emec.mec.gov.br), com o nome da instituição de ensino.
o Para cursos concluídos após março de 2015, o print deve conter o nome da instituição e do curso.
o Caso a instituição não conste no E-MEC, deve-se anexar a portaria ministerial de reconhecimento, publicada no Diário Oficial da União.
3. Legislação vigente:
o Lei Complementar nº 407, de 30/06/2010;
o Portaria Conjunta nº 01/2014 – SESP/SAD/PJC/MT;
o Instrução Normativa nº 03/2018, alterada pela IN nº 11/2020 – SEPLAG (22/05/2020).
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Mais informações:
Setor de Gerência de Ensino – (65) 98173-0409 - Acadepol