COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO Continue Lendo

Sobre Avaliação de Desempenho e Gratificação por Eficiência e Resultados

1. Sobre a Avaliação de Desempenho:

- Para as avaliações realizadas partir de 14/12/2023, será obrigatória a apresentação de certificados para a Avaliação de Desempenho;

- Os servidores que não apresentarem certificados terão a nota da avaliação prejudicada;

- Cursos a partir de uma (01) hora poderão ser utilizados para a avaliação anual;

- A data de conclusão dos cursos deve ser posterior à última avaliação e anterior à avaliação que será realizada;

- Será considerado 1 (um) ponto para cada 10 (dez) horas de curso. O pilar Comprometimento e Produtividade (onde se enquadram os cursos) terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;

- Serão considerados cursos realizados nas plataformas Sinesp, Senado, Escola de Governo, escolas privadas, dentre outros, desde que sejam de áreas afins ao exercício profissional do servidor.
 

2. Sobre a Gratificação por Eficiência e Resultados:

- Esta gratificação foi estabelecida pela Lei Complementar Nº 756/2023, aguardando a publicação de um decreto que a regulamente;

- Até o presente momento, não há previsão para a publicação desse decreto;

- Enquanto não houver a publicação do decreto, não haverá o pagamento da gratificação.