COMUNICADO COMUNICADO Continue Lendo
1. Sobre a Avaliação de Desempenho:
- Para as avaliações realizadas partir de 14/12/2023, será obrigatória a apresentação de certificados para a Avaliação de Desempenho;
- Os servidores que não apresentarem certificados terão a nota da avaliação prejudicada;
- Cursos a partir de uma (01) hora poderão ser utilizados para a avaliação anual;
- A data de conclusão dos cursos deve ser posterior à última avaliação e anterior à avaliação que será realizada;
- Será considerado 1 (um) ponto para cada 10 (dez) horas de curso. O pilar Comprometimento e Produtividade (onde se enquadram os cursos) terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;
- Serão considerados cursos realizados nas plataformas Sinesp, Senado, Escola de Governo, escolas privadas, dentre outros, desde que sejam de áreas afins ao exercício profissional do servidor.
2. Sobre a Gratificação por Eficiência e Resultados:
- Esta gratificação foi estabelecida pela Lei Complementar Nº 756/2023, aguardando a publicação de um decreto que a regulamente;
- Até o presente momento, não há previsão para a publicação desse decreto;
- Enquanto não houver a publicação do decreto, não haverá o pagamento da gratificação.