COMUNICADO Nota de Pesar: Julia Zomer Continue Lendo
Considerando a necessidade de finalização dos processos de Aproveitamento de tempo de serviço da carreira, consoante a Lei Complementar nº 736 de 01 de abril de 2022, que altera o 2° do Art. 154-A da Lei Complementar nº 407, de 30/06/2010, que contempla os servidores da Polícia Judiciária Civil a utilizar o aproveitamento do tempo de serviço, previsto no caput.
A Coordenadoria Gestão de Pessoas, através da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança, vêm solicitar a todos que ainda não tiveram esse tempo utilizado anteriormente, os servidores que tomaram posse entre 2001 à 2008, que protocolem o processo até dia 30/06/2023, pois ao decorrer esse prazo a data de análise dos processos será conforme a data de criação no sistema do SIGADOC. Informamos ainda que os processos devem ser criados no SIGADOC, COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO(AUTUAR) com o requerimento e documentos abaixo relacionados pela plataforma SIGADOC:
Nº |
DOCUMENTOS |
DESCRIÇÃO |
01 |
Requerimento padrão |
Criar dentro do sistema SIGADOC e assinatura no sistema. |
02 |
Copia de documentação pessoal |
Todos autenticados |
03 |
Publicação de estabilidade |
Inclusão da pagina do Diário Oficial (onde consta o Ato Administrativo e onde consta o nome do servidor) |
04 |
Publicação do nível originário no DOE (escrivão em 30/06/2008 e investigadores em 09/02/2009) |
Inclusão da pagina do Diário Oficial (onde consta o Ato Administrativo e onde consta o nome do servidor) |
CAPA (APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DA CARREIRA DO SERVIDOR........). Solicitamos ainda, que ao inserir os documentos, que os façam pelo formato (INCLUIR DOCUMENTOS) que permite ver o dossiê completo e não pelo formato (ANEXAR DOCUMENTOS). |