COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO Continue Lendo

APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO

Considerando a necessidade de finalização dos processos de Aproveitamento de tempo de serviço da carreira, consoante a Lei Complementar nº 736 de 01 de abril de 2022, que altera o 2° do Art. 154-A da Lei Complementar nº 407, de 30/06/2010, que contempla os servidores da Polícia Judiciária Civil a utilizar o aproveitamento do tempo de serviço, previsto no caput.

A Coordenadoria Gestão de Pessoas, através da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança, vêm solicitar a todos que ainda não tiveram esse tempo utilizado anteriormente, os servidores que tomaram posse entre 2001 à 2008, que protocolem o processo até dia 30/06/2023, pois ao decorrer esse prazo a data de análise dos processos será conforme a data de criação no sistema do SIGADOC. Informamos ainda que os processos devem ser criados no SIGADOC, COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO(AUTUAR) com o requerimento e documentos abaixo relacionados pela plataforma SIGADOC:


 

DOCUMENTOS

DESCRIÇÃO
 

01

Requerimento padrão

Criar dentro do sistema SIGADOC e assinatura no sistema.

02

Copia de documentação pessoal

Todos autenticados
 

03

Publicação de estabilidade

Inclusão da pagina do Diário Oficial (onde consta o Ato Administrativo e onde consta o nome do servidor)

04

Publicação do nível originário no DOE  (escrivão em 30/06/2008 e investigadores em 09/02/2009)

Inclusão da pagina do Diário Oficial (onde consta o Ato Administrativo e onde consta o nome do servidor)


OBS: Solicitamos a todos os servidores, que criem no SIGADOC o processo com a sua devida capa (AUTUAR) para adquirir o numero de protocolo para acompanhamento futuro.

 CAPA (APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DA CARREIRA DO SERVIDOR........).

Solicitamos ainda, que ao inserir os documentos, que os façam pelo formato (INCLUIR DOCUMENTOS) que permite ver o dossiê completo e não pelo formato (ANEXAR DOCUMENTOS).