COMUNICADO Nota de Pesar: José Antônio Ferreira Neto Continue Lendo
O SINDEPOJUC tomou conhecimento da publicação da Orientação n° 06, de 23 de maio de 2022, expedida pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, que dispõe que os delegados de polícia se abstenham de nomear ou designar, mediante portaria ou qualquer documento, Escrivão-Chefe (ou Chefe de Cartório) quando o setor, diretoria ou unidade não esteja contemplada, por lei, com o quantitativo DGA na estrutura.
O documento destaca ainda que os Escrivães que se encontram nomeados fora desses termos deverão ter suas nomeações imediatamente revogadas pelo superior hierárquico.
Em síntese, o documento busca solucionar uma controvérsia há muito combatida pelo SINDEPOJUC, em face da ilegalidade praticada pelo Estado que nomeava ou designava servidores para exercerem a função de escrivão-chefe sem garantir a devida contraprestação pelo desempenho da função.
Diante dessa realidade, o Jurídico do SINDEPOJUC ingressou com diversas ações judiciais buscando a cobrança destas gratificações e, em muitos casos, logrou êxito, conseguindo a determinação judicial para que o Estado de Mato Grosso efetivasse o pagamento do período em que o escrivão exerceu a função bem como a determinação para o pagamento da gratificação enquanto o escrivão permanecesse no cargo, como ocorreu na ação de n° º 1000482-90.2020.8.11.0019, mencionada na própria orientação.
Sendo assim, com o advento do referido documento, os delegados estão impedidos de designar escrivães para o exercício da função sem que a unidade policial tenha sido contemplada com as funções de chefe de cartório. (a lista de delegacias beneficiadas se encontra na Instrução Normativa nº. 01/2011/CSPJC, de 25 de abril de 2011 – disponível na aba Legislação do site do Sindepojuc).
Sendo assim, o escrivão que foi designado para atuar como escrivão-chefe em qualquer unidade que não esteja contemplada, terá sua portaria revogada e, consequentemente, deixará de exercer a função de escrivão-chefe.
Ocorre que é consabido que estas atividades são essenciais dentro de qualquer órgão da Polícia Judiciária Civil, de modo que essa situação não poderá se estender por tempo indeterminado, razão pela qual o sindicato irá buscar junto à Diretoria-Geral e o Conselho Superior de Polícia da PJC-MT a atualização da Instrução Normativa nº. 01/2011/CSPJC, de 25 de abril de 2011 para que ocorra o aumento de funções de confiança a serem distribuídas para todo o Estado.
Por fim, vale lembrar que o documento não impede que o escrivão que tenha exercido o cargo de escrivão-chefe em período anterior tenha reconhecido essa atividade e seja gratificado por isso. Sendo assim, acaso o filiado tenha exercido a função e não tenha recebido a devida contraprestação para tanto, poderá procurar o sindicato para buscar, na via judicial, a cobrança do período trabalhado e não pago.