COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO Continue Lendo

Um Escrivão "ad hoc" pode ser chefe de cartório?

Ad hoc significa “para esta finalidade", “para isso” ou "para este efeito". É uma expressão latina, geralmente usada para informar que determinado acontecimento tem caráter temporário e que se destina para aquele fim específico.

 

Conforme determina o artigo 305 do CPP, o Escrivão ad-hoc é nomeado para o ato, ou seja, é uma função temporaria e não ad-eternum, portanto, não faz o menor sentido o mesmo ocupar o cargo de chefe de cartório.