COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO Continue Lendo

Em quais situações as férias do escrivão podem ser interrompidas por ordem do superior imediato?

Somente nas situações descritas no artigo 102 do Estatuto do Servidor ( Lei nº 04/1990)

          Art. 102 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade
          pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral ou
          por motivo de superior interesse público definidos em lei, devendo o perí­odo
          interrompido ser gozado imediatamente, após a cessação do motivo da
          interrupção.

A interrupção deve ser ordenada por escrito com o motivo especificado.

A justificativa deve ser encaminhada ao jurí­dico do sindicato para análise.