ESTATUTO SOCIAL SINDICATO DOS  ESCRIV?ES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPOJUC-MT

CAPÍTULO - I

Da Denominação, Fins e Funcionamento.

Art. 1°.- O Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil de Mato Grosso - SINDEPOJUC/MT, criado em dezenove de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro, com sede e foro em Cuiabá, com duração por tempo indeterminado, e base territorial em Mato Grosso, é constituído com a finalidade de representar legalmente todos os Escrivães de Polícia Judiciária Civil deste Estado perante os poderes Constituídos, na defesa dos direitos, interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas colaborando com os poderes públicos, e demais Sindicatos de classe e Entidades congêneres, no trato de matérias em comum.

Art. 2°. - O Sindicato é Sociedade sem qualquer conotação política partidária, sem fins lucrativos ou de cunho religioso, com atuação pautada nos limites da Lei e dos interesses Nacionais.

Art. 3°. - São Prerrogativas do Sindicato:

I - Representar a categoria funcional de Escrivães de Polícia, nas esferas administrativas e perante todas as Autoridades Administrativas ou Judiciária e qualquer Entidade de Direito Público ou Privado;

II - Participar das negociações coletivas de trabalho, sempre procurando bem representar seus Associados e prestar contas das negociações efetuadas, a todos que estejam dentro dos quadros associativos desta entidade;

III - Representar a Categoria, visando em primeiro lugar, a defesa dos seus direitos legítimos e justas reivindicações, bem como propugnar pelo aprimoramento da Instituição Policial Civil;

IV - Defender sempre seus associados e a categoria de Escrivães, quando atingida em sua dignidade para evitar que tais fatos conspirem contra a função desempenhada pelos Escrivães, junto s Delegacias;

V - Manter sempre intercâmbio com Entidades Congêneres, para que se busque um maior aprimoramento das experiências das demais, visando a consecução de objetivos comuns;

VI - Arrecadar juntos aos seus Associados, valores a titulo de contribuição anual, estabelecida em Assembleia Geral, para propiciar aos dirigentes da Entidade meios para dar início e continuidade ao período em que fique a frente do Sindicato;

VII - Defender sempre junto aos Poderes Constituídos, Leis, Decretos ou outras legislações que visem beneficiar a categoria, para que tenham melhor estímulo e condições de trabalho, produzindo em favor do nosso Estado;

VIII - Participar ativamente de Congressos, encontros e reuniões inerentes s lutas Sindicais, promovidas por entidades afins, sem emitir opiniões que firam os princípios da prudência e dos interesses da categoria, para evitar confrontos posteriores;

IX - Eleger ou designar os Representantes da Categoria;

X - Instalar Seções representativas da Categoria na base territorial atingida pela SINDEPOJUC - MT, segundo suas necessidades;

XI - Concorrer para a solidariedade e união entre os Sindicatos das demais categorias e em especial das existentes nas hastes da Polícia Civil;

Art. 4°. - São deveres do Sindicato:

I - Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social e no engrandecimento dos Sindicalizados;

II - Manter todos os tipos de Assistência Jurídica para os Sindicalizados e seus familiares, nas diversas áreas desde que estando este associado devidamente inscrito e participando do Sindicato;

III - Promover e buscar a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho e nas relações funcionais perante os órgãos da Administração Pública;

IV - Celebrar convênios, promover fundação de cooperativa de consumo e de crédito com entidade congênere, procurando sempre o benefício dos Sindicalizados;

V - Promover Assistência Social integração profissional, e demais apoio na área de saúde, para que através de técnico na área, mediante convênios com entidades especializadas, possam atender os anseios dos Sindicalizados;

VI - Criar e promover, juntos aos Sindicalizados, atividades culturais e desportivas, com lazer e de forma sadia, procurando congregar os associados nos dias de descanso, como meio de unir ainda mais a categoria;

VII - ? vedado o vínculo de qualquer propaganda de cunho político, partidário, religioso ou de qualquer tentativa discriminatória ou mesmo apoio candidatura para cargos eletivos diversos, alheios ao do Sindicato;

VIII - Velar sempre pela observância e obediência aos princípios legais éticos e morais, cumprindo com seus deveres cívicos e reivindicando os seus direitos sempre dentro do espírito de coerência e respeitabilidade.


CAPÍTULO - II

Dos Direitos dos Sindicalizados.

Art. 5°. - Associar-se-ão todos os Escrivães de Polícia integrantes desta categoria funcional, junto Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, inclusive os aposentados mediante requerimentos dirigidos Diretoria, ficando o requerente sujeito ao fiel cumprimento do que está disposto no estatuto, e nas demais normas complementares e obrigações sociais;

Parágrafo 1°. - Nos casos de verificação, em que o requerente do pedido de filiação seja portador de conduta, e falta de dignidade inconteste, poderá a Diretoria indeferir seu pedido, pautando pela conservação e respaldo do Sindicato, quanto aos seus membros associativos;

Parágrafo 2°. - Em caso de indeferimento, fica facultado ao requerente, o direito de recurso de apelação no prazo de trinta dias, comunicando a diretoria, para que em Assembleia Geral seja decidido seu destino, enumerado e ficando estabelecido de que esta é a única instância para dirimir essas questões, por ser a Assembleia Geral, força de soberania e poder maior deste Sindicato.

Art. 6°. - São Direitos dos Sindicalizados:

I - Participar das Assembleias Gerais;

II - Votar e ser votado, desde que, faça parte desta categoria e possua mais de 18 anos, e esteja quites com as contribuições estabelecida pela Assembleia Geral;

III - Gozar de todos os benefícios proporcionados pelo Sindicato;

IV - Requerer com número mínimo 10 (dez) por cento dos associados, Assembleia Geral a ser convocada, desde que os motivos e assuntos sejam previamente apresentados e possuam justificativas para tal;

V - Recorrer de atos lesivos praticados contra direitos, quer pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, num prazo de 30 (trinta) dias.

Paragrafo único - Somente farão jus aos direitos previstos neste Estatuto e outros que advenham posteriormente, os Sindicalizados que estiverem em dia com as obrigações sociais.

Art. 7°. - Deixará de pertencer aos quadros de Sindicalizados e perderá todos os direitos aquele que por qualquer motivo deixar os exercícios da categoria funcional, exceto nos casos de aposentadoria, disponibilidade, afastamento disciplinar ou administrativo temporário, mandato eletivo, requisição para exercício de cargo ou função comissionada em outro órgão público e nos demais casos previstos em Lei.

Parágrafo único: O Sindicalizado a partir do momento que desejar se desligar dos quadros do SINDEPOJUC, bastará que notifique a Diretoria em duas vias daquele entento, devendo o mesmo, de posse de um ofício expedido pela Diretoria ou Presidente, enviar ao órgão pagador para que os respectivos descontos sejam cancelados em definitivo a partir daquela data.

Art. 8°. - Dos Deveres e Obrigações dos Sindicalizados:

I - Pugnar pelo cumprimento do Estatuto e o respeito por parte da Diretoria, s decisões da Assembleia Geral;

II - Comparecer s Assembleias Gerais e respeitar acatando as decisões tomadas;

III - Desempenhar a contento o cargo para o qual foi eleito ou os encargos e missões que lhe forem atribuídos pela diretoria ou pela Assembleia Geral;

IV - Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação;

V - Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os membros da Categoria;

VI - Sem prévio entendimento com o Sindicato ou deliberação da Assembleia Geral, não poderá o Sindicalizado tomar decisões de interesse da categoria;

VII - Cumprir o Estatuto Integralmente;

VIII - Portar-se com decência e urbanidade diante da Diretoria e nas Assembleias Gerais, sob pena de ser penalizado pelas atitudes indecorosas ou que atente contra o princípio moral do Sindicato e dos Sindicalizados;

IX - Contribuir mensalmente com as obrigações associativas e outros encargos estipulados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO - III

Das Penalidades.

Art. 9°. - Os Associados estão sujeitos s penalidades de suspensão e eliminação dos direitos do quadro social.

Paragrafo 1°. - Serão suspensos os direitos dos Associados que:

a) Deixarem de comparecer a 03 (três) Assembleias Gerais convocadas sem justa causa;

b) Que desobedecerem e desacatarem as deliberações tomadas em Assembleias Gerais ou decisões da diretoria e demais integrantes da administração do Sindicato;

c) Que propagarem o desestímulo junto aos Sindicalizados pela não participação das reuniões e Assembleia Gerais convocadas, visando enfraquecer o movimento da categoria.

Paragrafo 2°. - Serão eliminados do Quadro Social os Associados:

a) Que por conduta, pelo espírito de discórdia e falta de punho lesivo ao patrimônio moral ou material do Sindicato, venha a configurar como elemento nocivo sociedade;

b) Que sem motivo justo deixarem de pagar por três (03) meses os encargos sociais para com o Sindicato.

Paragrafo 3°. - As penalidades serão impostas pela Diretoria Ad referendum da Assembleia Geral assegurado ao associado o direito de ampla defesa.

Paragrafo 4°. - As aplicações das penalidades, obedecer-se-ão ao rito de audiência onde o Sindicalizado poderá apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação pessoal ou, não sendo encontrado, enviada pelo Correio com registro de aviso de recebimento.

Paragrafo 5°. - De toda penalidade aplicada, caberá recurso de acordo com a legislação vigente.

Paragrafo 6°. - Para que um Sindicalizado seja punido com uma das penalidades previstas neste Estatuto, não basta que a maioria deseje, porém, tem que os motivos alegados encontrarem cabimento nos casos previstos neste Estatuto ou previsto em Lei.

CAPITULO - IV

Do Reingresso, Do Processo Eleitoral e Posse.

Art. 10°. - Qualquer Sindicalizado que tenha sido eliminado, poderá reingressar aos quadros associativos da entidade, desde que se reabilite perante a Assembleia Geral ou quite seus débitos junto tesouraria quando se tratar de atraso de pagamento.

Art. 11°. - O Processo Eleitoral, as votações, a posse dos eleitos e os recursos, obedecerão ao regulamento eleitoral que será elaborado pela comissão eleitoral a ser designada para cada eleição.

Paragrafo único - ? facultado ao Sindicato, de acordo com as suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes, para recolher as urnas após as eleições, devendo ser feita apenas pelo representante regional.

CAPÍTULO - V

Da Administração e Funcionamento do Sindicato.

Art. 12°. - A estrutura da SINDEPOJUC será a seguinte:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal.

Art. 13°. - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Sindicato constituída pelos associados em dia com suas obrigações Estatutárias. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total dos associados, em primeira convocação e, e em segunda, por maioria dos votos dos associados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto, sendo de sua competência privativa:

a) Alterar o Estatuto;

b) Fixar a contribuição sindical constitucional da categoria profissional;

c) Fixar a mensalidade do associado e outros encargos;

d) Apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento referente cada exercício financeiro;

e) Decidir, em instância única, sobre a destituição de ocupantes de quaisquer cargos da estrutura organizacional da Entidade;

f) Decidir sobre a filiação do Sindicato organização sindical superior, para entidades sindicais e estrangeiras;

g) Apreciar decisões da Diretoria que depende do seu referendum;

h) Decidir sobre assuntos de interesses relevantes da categoria profissional por convocação da diretoria e do conselho fiscal ou de 10 (dez) por cento dos associados;

i) Decidir, em grau de recurso, sobre exclusão de associado ou de indeferimento de pedido de filiação;

j) Decidir sobre as questões que envolvam a alienação de bens patrimoniais;

l) Decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da Entidade, em escrutínio secreto;

m) Aprovar o regulamento administrativo da entidade proposto pela Diretoria;

n) Outras definidas neste Estatuto.

Paragrafo 1°. - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato e fixado na sua sede seccionais.

Paragrafo 2°, - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente em 17 de maio de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte.

Art. 14°. - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias observadas as prescrições anteriores quando:

a) O Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;

b) A requerimento de, no mínimo 10 (dez) por cento dos associados, mediante justificativa pormenorizada dos motivos das convocações.

Art. 15°. - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, será realizada dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrada do requerimento na Secretaria devendo o Presidente do Sindicato adotar as medidas cabíveis.

Paragrafo 1°. - Deverá comparecer a respectiva reunião sobre pena de nulidade da mesma, a maioria absoluta dos que a promoveram quando requerida por associado.

Paragrafo 2°. - Na pauta da convocação da Assembleia pelo Presidente, expirado o prazo previsto neste Art., aqueles que deliberarem realizá-la, farão convocação da categoria, cuja Assembleia será conduzida por 2 (dois) associados escolhido no ato, para atuarem como Presidente e Secretário, se houver recusa dos titulares.

Art. 16°. - As Assembleias Extraordinárias poderão deliberar sobre os assuntos para as quais foram especificamente convocadas.

Art. 17°. - A Diretoria compete:

I - Dirigir o Sindicato de acordo com o Estatuto Social e deliberação das Assembleias Gerais;

II - Fazer organizar por contabilista habilitado, os exercícios e os orçamentos do Sindicato submetendo apreciação e deliberação da Assembleia Geral, contendo nos relatórios as descriminações de despesas e receitas na forma da legislação vigente na época;

III - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 12 (doze) membros eleitos para os seguintes cargos:

- Presidente;

- Vice-Presidente;

- 1°. Secretário;

- 2°. Secretário;

- 1°. Tesoureiro;

- 2°. Tesoureiro;

- (3 Suplentes);

- Conselho Fiscal composto por (03) membros.

Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição.

Parágrafo Segundo - ? vedada a acumulação de cargos diretivos nos órgãos do Sindicato.

Art. 18°. - Ficam criados os Departamentos de Esportes e de Comunicação Social cujo diretor é de livre nomeação e exoneração por ato da diretoria.

Parágrafo único - As atribuições do Departamento de Esporte e de Comunicação Social, cujos diretores são de escolha da Diretoria, baixará regulamento definindo o encaminhamento de suas tarefas.

Art. 19°. - Ao Presidente Compete:

I - Convocar e presidir as seções da Diretoria;

II - Representar o Sindicato Perante os Poderes Constituídos qualquer Entidade Pública ou Privada;

III - Superintender a Administração do Sindicato, presidir as instituições criadas e mantidas pela Entidade, competindo-lhe particularmente, admissão, promoção e dispensa de pessoal, bem como a movimentação de depósitos bancários a qual se fará juntamente com o tesoureiro;

IV - Apresentar Diretoria para aprovação, a proposta orçamentária e programa de ação por exercício;

V - Apresentar Diretoria para aprovação, e apreciação, do relatório anual das atividades e a prestação de contas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do exercício;

VI - Autorizar a realização e o pagamento de despesas, limitadas as disponibilidades financeiras do Sindicato e as limitações que a Lei estabelecer;

VII - Acautelar os interesses do Sindicato, adotando as providências que se fizerem necessárias; VIII - Receber, em nome do Sindicato, juntamente com o tesoureiro, doações, legados e subvenções;

IX - Presidir as Assembleias Gerais;

X - Desempenhar quaisquer outros encargos que sejam da responsabilidade do Sindicato.

Art. 20°. - Ao Vice-Presidente Compete:

I - Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais;

II - Auxiliar na administração do Sindicato;

III - Em caso de afastamento definitivo do Presidente ocupará o cargo com todas atribuições, direitos e deveres, até o término do mandato.

Art. 21°. - Ao 1°. Secretário Compete:

I - Dirimir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria e emitir relatórios;

II - Organizar os serviços estatísticos da entidade.

Art. 22°. - Ao segundo Secretário compete:

I - Redação e leitura das Atas das Seções da Diretoria ou Assembleia;

II - Substituir o primeiro Secretário em seus impedimentos.

Art. 23°. - Ao Primeiro Tesoureiro Compete:

I - Ter sob sua guarda as responsabilidades dos valores do Sindicato;

II - Zelar pela finança do Sindicato;

III - Propor e Coordenar a elaboração de balancetes trimestrais e balanço financeiro anual submetendo-os ao Conselho Fiscal;

IV - Assinar com o Presidente os cheques e demais documentos de movimentação bancária e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

V - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

VI - Providenciar os registros contábeis relativos administração financeira do Sindicato.

Art. 24°. - Ao Segundo Tesoureiro Compete:

I - Substituir o primeiro Tesoureiro em seus impedimentos. Art. 25°. - Ao Suplentes de que trata o Art. 17°. ocuparão as funções de acordo com a ordem de menção da chapa eleita, quando do afastamento em definitivo dos titulares até a conclusão do mandato.

Art. 26°. - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros eleitos com igual numero de suplentes da Assembleia Geral na forma de regulamento eleitoral, com atribuição de fiscalizar as gestões financeira e patrimonial da entidade.

Art. 27°. - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Emitir parecer sobre balancetes trimestrais, balanço financeiro anual e previsão orçamentárias e suas alterações;

II - Reunir-se ordinariamente a cada trimestre com a Diretoria Administrativa e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo único - O parecer sobre o balanço financeiro ou previsão orçamentárias e suas alterações deverá constar de ordem do dia da Assembleia Geral para esse fim, convocados nos termos da legislação em vigor.


CAPITULO - VI

Da Perda do Mandato.


Art. 28°. - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato no seguinte caso:

a) Malversação, dilapidação do Patrimônio Social;

b) Grave violação deste Estatuto;

c) Abandono de cargo na hipótese prevista no paragrafo único do Art. 34°;

d) Aceitação de solicitação de transferência que importe no afastamento no início do cargo;

Parágrafo primeiro - A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral.

Parágrafo segundo - A suspensão de destituição de cargos administrativo deverá ser precedido de notificação que assegure ao interessado o direito de ampla defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

Art.29°. - Na hipótese da perda do mandato as substituições se farão de acordo com o que dispõe o Art. 28°. e seus parágrafos.

Art. 30°. - A convocação dos suplentes, quer para Diretoria, quer para o conselho Fiscal será feita na ordem de menção daquela chapa vencedora e da votação do Conselho.

Art. 31°. - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo o substituto previsto neste Estatuto.

Parágrafo 1°. - Achando-se esgotado a lista dos membros da Diretoria serão convocados os suplentes que ocuparão os últimos cargos.

Parágrafo 2°. - A renúncia será comunicada, por escrito com firma reconhecida, ao Presidente do Sindicato.

Parágrafo 3°. - A renúncia do Presidente do Sindicato será notificada ao seu substituto legal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, e reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.

Art. 32°. - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, não havendo suplente o Presidente ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral que constituirá uma Junta Governativa Provisória.

Parágrafo único - A Junta Governativa Provisória procederá as diligências necessárias realização de novas eleições para investidura dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias observadas as normas em vigor.

Art. 33°. - Ocorrendo abandono do cargo, proceder-se-a na forma dos Artigos anteriores, não podendo o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, no caso, ser eleito para qualquer mandato de administração ou representação da Entidade durante 6 (seis) anos.

Parágrafo único - Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada a três reuniões sucessivas da Diretoria do Conselho Fiscal.

Art. 34°. - Verificando o falecimento de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal proceder-se- a na conformidade do Art. 31°. do Parágrafo 1°.


CAPITULO - VII

Da Gestão Financeira e Sua Fiscalização.

Art. 35°. - A Diretoria Compete:

I - Fazer, organizar por contabilista legalmente habilitado e submeter convocação da Assembleia Geral, com parecer do conselho fiscal em escrutínio secreto, a proposta do orçamento de receitas e despesas;

II - Organizar e submeter aprovação da Assembleia Geral por escrutínio secreto, na forma da legislação pertinente, o relatório das ocorrências do ano anterior, acompanhadas das respectivas contas do balanço.


CAPITULO - VIII

Do Patrimônio do Sindicato.


Art. 36°. - Constitui Patrimônio do Sindicato:

a) As contribuições anuais dos integrantes da categoria são representadas, segundo as disposições legais e regulamentares;

b) As contribuições dos associados e de terceiros;

c) As doações, legados e auxílios;

d) Os bens adquiridos e as rendas dos valores arrecadados;

e) Os rendimentos decorrentes da utilização dos bens da Entidade;

f) As multas impostas por atraso nas contribuições e outras rendas eventuais.

Parágrafo 1°. - O valor da contribuição dos associados e suas alterações dependerão de aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo 2°. - Nenhuma contribuição poderá ser imposta ao Sindicalizado além das determinadas expressamente em Lei e na forma do presente Estatuto, excetuando a contribuição anual, aprovada em Assembleia Geral.

Art. 37°. - As Despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em Lei e instruções vigentes.

Art. 38°. - Compete Diretoria, a administração do Patrimônio do Sindicato, constituída pela totalidade dos bens que possuir.

Parágrafo único - Os Associados não respondem pelos Encargos Sociais e dívidas do Sindicato, arcando com os mesmos, o patrimônio da Entidade.

Art. 39°. - Os Títulos de Rendas e os Bens Imóveis poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, em escrutínio secreto e pala maioria absoluta dos associados, quites e com autorização prévia da autoridade competente e após avaliação dos bens imóveis por entidade oficial, na forma que a Lei estabelecer.

Parágrafo único - Caso não haja e não seja obtido quórum estabelecido neste Artigo, a matéria poderá ser decidida em nova Assembleia Geral, reunida com qualquer número de Sindicalizados com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.

Art. 40°. - Na hipótese de dissolução da Entidade, por imperativo legal, os bens, pagas as dívidas decorrentes de responsabilidade do Sindicato, terão o destino que a Lei estabelecer.

Art. 41°. - Os atos que importem em malversação ou dissolução do Patrimônio do Sindicato, serão apurados de acordo com a legislação em vigor.


CAPITULO - IX

Das Disposições Gerais.

Art. 42°. - Serão tomadas por Escrutínio Secreto, as Deliberações da Assembleia Geral, concernente aos seguintes assuntos:

a) Eleição para exercício de mandato da Diretoria ou representação da respectiva categoria para integrar Entidade representativa de grau superior;

b) Tomada e aprovação de contas da Diretoria;

c) Aplicação do Patrimônio;

d) Julgamento dos Atos da Diretoria, relativa a penalidades impostas aos sindicalizados;

e) Pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho;

f) Discussão e aprovação de propostas encaminhadas pela Diretoria referente a anuidade social bem como seu reajustamento.

Art. 43°. - A Lotação do cargo de Presidente, Secretário Geral ou Tesoureiro na Diretoria do Sindicato, importará na obrigação de residir na Capital do Estado de Mato Grosso.

Art. 44°. - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos em Lei.

Art. 45°. - Não havendo Disposição Especial em contrário, prescreve em 2 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato da administração do Sindicato, infringentes de disposição legal ou Estatutária.

Art. 46°. - Dentro da respectiva Base Territorial, a Diretoria do Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá seções para melhor proteção dos seus associados e da categoria representada, designando seus titulares.

Art. 47°. - O presente Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em dia com as suas Obrigações Sociais, por maioria simples de voto.

Art. 48°. - O Presidente do Sindicato e a destinação do seu patrimônio, serão decididos pelas Assembleias Gerais, especialmente convocadas, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados em dia, com as suas Obrigações Estatutárias por maioria simples de votos.

Art. 49°. - Os Casos Omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad referendum da Assembleia Geral observada a legislação em vigor.


CAPITULO - X

Das Disposições Transitórias.

Art. 50°. - São Considerados Sócios Fundadores os Escrivães de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, signatários do livro de presença na Assembleia Geral de fundação, realizada em 19 de agosto de 1994, sendo os demais considerados sócios beneméritos.

Art. 51°. - A Diretoria Provisória, designada na Assembleia Geral do Sindicato, cujo mandato é de acordo com o decidido pela maioria, poderá ter, inicialmente, o mesmo período da Diretoria da SINDEPOJUC - MT, e posteriormente realizada eleição com a data previamente marcada. Incumbe ainda, Diretoria provisória:

a) Preparar e realizar eleições dos membros da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal;

b) Providenciar o registro do Sindicato no órgão competente;

c) Envidar todos os esforços ao desenvolvimento e a consolidação do Sindicato, até a posse da primeira Diretoria e Conselho Fiscal efetivos com mandato;

d) Aprovar a admissão de associados.

Paragrafo 1°. - A Eleição da Diretoria Provisória, será realizada por aclamação na Assembleia Geral de criação do SINDEPOJUC- MT, a ela não se aplicando o regulamento eleitoral.

Paragrafo 2°. - Com a Diretoria Provisória, a Assembleia elegerá a comissão eleitoral que regulamentará a eleição da primeira Diretoria para o mandato de 2 (dois) anos podendo concorrer a reeleição.

Art. 52°. - Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral da Categoria, realizada em 06 de setembro de 1994, entra em vigor na mesma data e será publicado por extrato no Diário Oficial e, após, transcrito em livro próprio da Secretaria e levado a registro no Cartório Competente.